Últimas Notícias.
Seu portal de informações empresariais

Atenção: Ressaltamos que as notícias divulgadas neste site provem de informações oriundas de diversas fontes, não ficando a INFORMARE responsável pelo conteúdo das mesmas.

16/04/2007 - Farm?cia ter? que pagar multa por n?o empregar menor aprendiz

?A veda??o ao exerc?cio da profiss?o de vendedor de produtos farmac?uticos a menor de 18 anos, prevista no artigo 3? da Lei n? 6.224/75, n?o impede a contrata??o de menor aprendiz para trabalhar em farm?cia. A decis?o foi proferida pela unanimidade dos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de a??o movida pela rede de drogarias Ara?jo S/A.

A rede de farm?cias impetrou mandado de seguran?a, com pedido de liminar, contra ato do delegado regional do Trabalho em Belo Horizonte (MG) que, por duas vezes multou os 38 estabelecimentos pertencentes ? rede por descumprimento do artigo 429 (caput), da CLT. O artigo regula a contrata??o de menores aprendizes no com?rcio, determinando que ?os estabelecimentos de qualquer natureza s?o obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Servi?os Nacionais de Aprendizagem n?mero de aprendizes equivalente a cinco por cento, no m?nimo, e quinze por cento, no m?ximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas fun??es demandem forma??o profissional?.

Segundo contou o dono da rede farmac?utica, suas lojas foram multadas em dezembro de 2004 e maio de 2005 por n?o cumprir o n?mero m?nimo de contrata??es de aprendizes exigido pela lei. Disse que seus estabelecimentos n?o t?m condi??es de receber os aprendizes pois n?o disp?em de instrutores para acompanhar os menores na ?rea de vendas. Alegou, ainda, em sua defesa, que sendo a atividade-fim da empresa a venda de medicamentos, ?? temer?rio que o processo de aprendizagem se desenvolva nesse setor de com?rcio, cujo equ?voco poder? acarretar preju?zos ? sa?de e ? vida dos consumidores?.

Defendeu-se, ainda, o comerciante, destacando que o Estatuto da Crian?a e do Adolescente veda o trabalho penoso aos menores de idade e que, no caso das farm?cias, o vendedor permanece todo o tempo de p?, agachando-se e levantando-se constantemente, a fim de buscar mercadorias requisitadas pelos clientes. ?V?-se, pois, que ? imposs?vel, se n?o ilegal, a aprendizagem nessas condi??es?. Por fim, alegou que a Lei n? 6.224/75, artigo 3?, veda o exerc?cio de propagandista e vendedor de produtos farmac?uticos ao menor de 18 anos.

Indeferido o pedido de liminar, a 18? Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou a seguran?a requerida sob o fundamento de que a autoridade tida como coatora (delegado regional do Trabalho) agiu dentro dos limites da legalidade e com legitimidade, tendo em vista cumprir seu poder de pol?cia em defesa dos interesses da coletividade.

A empresa interp?s recurso ordin?rio, insistindo na concess?o da seguran?a para impedir novas autua??es at? decis?o final dos processos administrativos em andamento. Novamente a decis?o foi desfavor?vel ? rede farmac?utica. O ac?rd?o do Tribunal Regional do Trabalho da 3? Regi?o (Minas Gerais) entendeu n?o haver direito l?quido e certo a amparar a seguran?a requerida, no intuito de impedir fiscaliza??es do Minist?rio do Trabalho e Emprego (MTE) enquanto pendentes recursos administrativos.

Diante da decis?o desfavor?vel, a Drogaria Ara?jo recorreu ao TST. O juiz convocado Ricardo Machado, relator do processo, negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Sobre o pedido de impedimento de novas autua??es, o relator disse que n?o h? litispend?ncia entre autua??es administrativas porque n?o se trata de processo judicial, estando correta a decis?o do TRT/MG que negou a pretens?o.

Quanto ? contrata??o de menor aprendiz em estabelecimentos farmac?uticos, o juiz Ricardo Machado destacou que a Classifica??o Brasileira de Ocupa??es, elaborada pelo MTE, define as fun??es que demandem forma??o profissional e, dentre elas, encontram-se as de atendente de farm?cia (balconista); auxiliar de farm?cia de manipula??o; auxiliar t?cnico em laborat?rio de farm?cia; t?cnico em farm?cia e t?cnico em laborat?rio de farm?cia, podendo os menores serem enquadrados em qualquer uma dessas fun??es.

Sobre a veda??o ao exerc?cio da profiss?o de vendedor de produtos farmac?uticos a menor de 18 anos, o juiz explicou que esta n?o impede a contrata??o de menor aprendiz para trabalhar em farm?cia, porque suas atividades dever?o ser executadas de forma compat?vel com o seu desenvolvimento f?sico, moral e psicol?gico. (AIRR-1086/2005-018-03-40.7).

FONTE: TST

Voltar