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03/04/2007 - Aposentados j? podem sacar FGTS todo m?s

?Caixa come?ou a liberar ontem o dinheiro do Fundo de Garantia para aqueles que se aposentam e continuam trabalhando na mesma empresa

As ag?ncias da Caixa Econ?mica Federal est?o atendendo desde ontem ?s solicita??es de saque do saldo existente na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS) por aposentados que continuam no mesmo emprego e sob o mesmo contrato de trabalho que vigorava no momento da concess?o do benef?cio.

Al?m dos valores acumulados na conta desde a aposentadoria, esse trabalhador poder? tamb?m, a partir de agora, fazer o saque do FGTS mensal depositado pela empresa (8% do sal?rio). A libera??o desses recursos foi feita na sexta-feira, por Circular n? 404, da Caixa, depois que o Supremo Tribunal Federal definiu que a aposentadoria n?o extingue o contrato de trabalho.

O interessado que se enquadra nessa condi??o pode procurar qualquer ag?ncia da Caixa portando a carteira de trabalho onde se comprova a manuten??o do v?nculo empregat?cio e a data da aposentadoria. Caso tenha o Cart?o Cidad?o e senha, o aposentado poder? fazer o saque em qualquer terminal de auto-atendimento das cerca de 2,5 mil ag?ncias da Caixa, em qualquer um dos 4,5 mil terminais do Caixa Aqui (em padarias, supermercados etc.) ou em ag?ncias lot?ricas (9 mil no Pa?s). Nesses pontos de atendimento, o valor do saque n?o pode superar R$ 600. Valores acima disso podem ser retirados apenas nos guich?s das ag?ncias da Caixa. O Cart?o Cidad?o pode ser solicitado nas ag?ncias do banco, com a carteira de trabalho.

Cliente da Caixa poder? solicitar que todos os meses o dep?sito da empresa no FGTS seja transferido para sua conta. N?o h? cobran?a de CPMF nessa opera??o.

A Caixa n?o sabe o n?mero de aposentados beneficiados nem o montante de recursos liberados para saque imediato. Segundo a institui??o, sempre que um cotista se aposenta ? encerrada sua conta vinculada e aberta uma nova, caso ele continue em atividade.

Os aposentados ativos que permanecem no mesmo emprego, mas sob novo contrato, ou assinaram contrato com outra empresa ap?s a concess?o do benef?cio n?o t?m direito ao saque antecipado. Por lei, nesse caso, a retirada s? poder? ser feita na demiss?o.

FONTE: Jornal da Tarde

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