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28/03/2007 - Testemunhas que litigam em processos id?nticos s?o suspeitas

?O simples fato de uma testemunha mover ou ter movido a??o trabalhista contra o mesmo empregador n?o a torna suspeita. Quando, por?m, as testemunhas participam de a??es diferentes baseadas num mesmo fato, e todas dep?em em todos os processos sobre aquilo que pretendem provar naquele em que s?o autoras, ? razo?vel que sejam consideradas suspeitas. Este entendimento norteou decis?o da Justi?a do Trabalho que indeferiu pedido de indeniza??o por dano moral de um trabalhador de Cama?ari, na Bahia. No TST, o caso foi analisado pela Terceira Turma, sob a relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi.

O autor da reclama??o era contratado pela Norcontrol Engenharia Ltda. e prestava servi?os para a Griffin Brasil Ltda., do grupo Dupont. Em novembro de 2005, na companhia de dois colegas, foi abordado por um seguran?a da Griffin e, segundo suas declara??es, ?acusado de envolvimento em furto?. O seguran?a teria afirmado que ?para mim todo mundo aqui ? ladr?o; j? sumiu carteira e celular, e se sumisse mais alguma coisa os respons?veis s?o voc?s tr?s.?

Ainda de acordo com o trabalhador, os tr?s colegas ?foram procurados pelo coordenador de manuten??o, que lhes disse que, se levassem o caso adiante, demitiria todos.? Os tr?s foram, de fato, demitidos, levando o trabalhador a pedir indeniza??o por dano moral na 4? Vara do Trabalho de Cama?ari. Os outros dois procederam da mesma forma, ajuizando reclama??es na 3? Vara de Cama?ari.

Para provar suas alega??es, o empregado juntou aos autos c?pias dos depoimentos ? o seu e os dos colegas ? como prova emprestada, dispensando a realiza??o de novo depoimento. O juiz, por?m, ressaltou que n?o podia consider?-los como meio de prova isento, j? que as testemunhas eram parte em reclama??es contra as empresas em que, tal qual o trabalhador neste caso, alegavam terem sido constrangidos e humilhados.

O juiz baseou-se no artigo 829 da CLT, que diz expressamente que o parente at? terceiro grau civil, amigo ?ntimo ou inimigo de qualquer das partes n?o ser? ouvido sob compromisso. ?Se o amigo, inimigo ou parente das partes n?o pode ser ouvido, ? ?bvio que quem tamb?m ? parte, mesmo que isso se d? formalmente em outro processo, tamb?m n?o pode ser ouvido como testemunha, ainda mais quando tem n?tido interesse em provar em ju?zo os mesmos fatos que um dos litigantes do processo em que ? ouvido tamb?m deve provar?, afirmou a senten?a.

A senten?a indeferiu o pedido de indeniza??o por dano moral por n?o constatar ter havido qualquer acusa??o direta contra o trabalhador. ?Percebe-se que, pelo tom gen?rico da afirmativa, embora de forma infeliz, desejou transmitir a informa??o de que, em fun??o do sumi?o de celulares e carteiras ocorrido, todos que trabalhavam na empresa estavam sob suspeita." No entendimento do juiz, ?? normal, em locais onde h? grande concentra??o de pessoas, e em que ocorrem furtos, que haja uma desconfian?a generalizada em rela??o ?s pessoas que por ali transitam at? que sejam identificados os culpados, e tamb?m ? comum nessas situa??es o incremento das a??es de fiscaliza??o e de controle sobre os bens e as pessoas, e o fato de se externar tais suspeitas em rela??o a todos n?o implica em se acusar algu?m de forma espec?fica.?

O trabalhador recorreu sucessivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 5? Regi?o (Bahia) e ao Tribunal Superior do Trabalho contra a suspei??o das testemunhas. Sua alega??o era a de que a decis?o seria contr?ria ? S?mula n? 357, segundo a qual o fato de estar litigando contra o mesmo empregador n?o torna a testemunha suspeita.

A relatora do recurso de revista no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que, na hip?tese, trata-se de situa??o diversa da prevista na s?mula, onde as testemunhas, al?m de litigarem contra a mesma empresa, aduzem nos respectivos processos os mesmos fatos e formulam pedidos id?nticos. ?A prova, portanto, ? indivis?vel, revelando a falta de isen??o de cada testemunha?, concluiu, ao rejeitar (n?o conhecer) o recurso. (RR 31/2005-134-05-00.1)

FONTE: TST

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