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27/03/2007 - Petrobr?s ? condenada a cumprir normas de seguran?a no RS

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Petrobr?s Distribuidora S.A. contra decis?o da Justi?a do Trabalho do Rio Grande do Sul em a??o civil p?blica na qual foi condenada a cumprir diversas obriga??es relativas ? sa?de e seguran?a dos trabalhadores nas unidades de Canoas e Porto Alegre. A rejei??o do agravo implicou tamb?m a manuten??o de multa di?ria de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obriga??es.

A a??o civil p?blica foi ajuizada em 2003 pelo Minist?rio P?blico do Trabalho da 4? Regi?o (RS) a partir de representa??o feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Com?rcio de Min?rios e Derivados de Petr?leo, noticiando que os trabalhadores estariam sujeitos ? contamina??o por extensa gama de produtos cancer?genos e t?xicos, todos subprodutos do petr?leo. Ap?s dilig?ncias, inspe??es e per?cias t?cnicas realizadas pelo MPT e pelos fiscais do trabalho, foram constatadas diversas defici?ncias no tocante ? sa?de e ? seguran?a dos trabalhadores.

A Vara do Trabalho julgou procedente em parte a a??o civil p?blica. A senten?a condenou a Petrobr?s a se abster de exigir dos motoristas das empresas prestadoras de servi?os atividades estranhas ? sua atribui??o de dirigir caminh?es, atribuindo as tarefas de opera??o a seus pr?prios empregados. A empresa teria ainda de elaborar e implementar programa de conserva??o auditiva e preven??o de perdas auditivas ocupacionais, programa de preven??o e controle da exposi??o a produtos qu?micos e programa de prote??o respirat?ria e uso de equipamentos de prote??o individual, bem como controle m?dico da sa?de dos trabalhadores. Teria tamb?m de implementar medidas de preven??o de acidentes do trabalho e prepara??o para emerg?ncias, e elaborar e executar gest?o integrada de riscos no trabalho, incluindo auditorias peri?dicas. Finalmente, a senten?a obrigou a Petrobr?s a realizar o monitoramento biol?gico dos trabalhadores que o solicitassem e que tivessem prestado servi?os como ?motorista-operador?. No caso de descumprimento, foi fixada multa di?ria de R$ 100 mil, revers?vel ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).

A Petrobr?s vem, desde ent?o, tentando reverter a condena??o, sem sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 4? Regi?o (RS) negou seguimento a recurso de revista, motivando a empresa a entrar com agravo de instrumento junto ao TST. A relatora do agravo, ju?za convocada Maria Doralice Novaes, examinou exaustivamente as alega??es da Petrobr?s e concluiu que, em todos os itens da condena??o, a decis?o baseou-se na legisla??o e nas normas regulamentadoras de seguran?a no trabalho e nas provas produzidas pelas inspe??es e per?cias constantes do processo.

Com rela??o ? multa, a empresa sustentou que a condena??o ?ofende os princ?pios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade?, o que autorizaria a admiss?o do recurso de revista. A relatora, por?m, considerou invi?vel o recurso por estar ?absolutamente desfundamentado?, uma vez que a Petrobr?s n?o conseguiu indicar viola??o direta e legal de dispositivo de lei ou diverg?ncia jurisprudencial, ambos pressupostos para a admiss?o do recurso. (AIRR 75/2003-024-04-40.4)

(Carmem Feij?)

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

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