19/04/2024 - Fim provisório do Perse leva empresas ao Judiciário
Empresas do setor de eventos tentam suspender no Judiciário a reoneração do setor a partir deste mês com base em um artigo de uma medida provisória que deve perder a validade em menos de 60 dias. A controvérsia se refere ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado durante a pandemia para durar até 2027. No final de 2023, o governo editou uma medida provisória que, entre outras questões, promovia a volta da cobrança de três contribuições federais a partir de 1º de abril para essas empresas (PIS, Cofins e CSLL) e do imposto de renda corporativo em 2025. Até o momento, o governo tem vencido a briga no Judiciário. Mas muitos contribuintes só recorreram à Justiça em abril, após a prorrogação da MP por mais 60 dias, e muitas ações ainda estão pendentes de decisões, segundo tributaristas. "Existem decisões favoráveis à Fazenda Nacional em praticamente todos os tribunais", afirma a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A instituição cita como exemplo ações nos Tribunais Regionais Federais da segunda, terceira e sexta regiões, o que inclui os quatro estados do Sudeste e o Mato Grosso do Sul. ENTENDA O PERSE "O caminho do ponto de vista jurídico é uma ação com pedido de liminar para suspender essa cobrança, pelo menos até que se tenha segurança quanto à nova configuração do programa", afirma Regini, citando as diferenças entre os textos da MP e do projeto de lei. "Não me parece nem um pouco legal, e é até um tanto abusivo, retomar a cobrança sendo que o próprio governo tem posturas contraditórias no âmbito da legislação." Como nem todos os setores estão incluídos na versão do Perse que está no projeto de lei, o pedido da maioria das empresas é para manter o programa até 2027. Segundo a tributarista, a suspensão por 60 dias é apenas uma proteção parcial, mas pode não ser suficiente para todos os setores contemplados pela medida em 2021. Em artigo publicado no blog da Folha Que Imposto É Esse, os tributaristas Artur Muxfeldt, Daniel Zugman e Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados, afirmam que a isenção concedida por "prazo certo" (60 meses no caso do Perse) e "em função de determinadas condições" não pode ser revogada a qualquer tempo. "Embora seja legítima a preocupação do governo federal com as empresas que estão fraudando ou utilizando indevidamente o Perse, a medida adequada para solucionar o problema é identificar os infratores e recuperar o crédito tributário devido e não revogar indiscriminadamente o benefício", afirmam os tributaristas.
Diante da reação negativa do Congresso Nacional, o governo enviou um projeto de lei sobre o tema, prevendo o fim gradual do benefício, mas o trecho da medida provisória que encerra o programa continua valendo.
Para aumentar a confusão, a versão original dos dois textos (MP e projeto de lei) são divergentes. O primeiro acaba com o Perse. O segundo restringe os setores beneficiados e promove uma reoneração gradual.
Na última terça (16), uma comissão mista do Congresso aprovou uma nova versão para a MP. A parte que trata do Perse foi retirada, mas a reoneração continuará valendo até que a medida seja votada no plenário da Câmara e do Senado ou se ela caducar, o que ocorre no início de junho.
Com isso, há a possibilidade de as empresas serem tributadas em abril e maio e voltarem a ser desoneradas no mês seguinte.
FONTE:
Uol