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25/03/2024 - Mulheres ganham 19,4% a menos que os homens, aponta relatório do governo

Levantamento do governo Lula indica que as mulheres ganham 19,4% menos que os homens no Brasil. Foram analisadas informações de 49.587 empresas com cem ou mais funcionários, que somam quase 17,7 milhões de empregados.

O que aconteceu

  • Os dados fazem parte do balanço para avaliar a exigência prevista na lei da Igualdade Salarial. O texto foi sancionado pelo presidente Lula (PT) em 2023.
  • Prazo para envio do relatório foi ampliado. O Ministério das Mulheres precisou postergar o período para o envio das informações sobre a transparência salarial, devido a problemas no acesso à plataforma para lançamento das informações.
  • As mulheres negras são as que mais sofrem com a renda desigual. A remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, o que corresponde a 68% da média, enquanto a dos homens brancos é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. Nos cargos de dirigentes e gerentes, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

Política salarial

  • O balanço aponta que 51,6% das empresas têm planos para promoção de cargos e aumento de salários. A promoção adota critérios remuneratórios, como:
  • proatividade (81,6%);
  • capacidade de trabalhar em equipe (78,4%);
  • tempo de experiência (76,2%);
  • cumprimento de metas de produção (60,9%);
  • disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%);
  • horas extras (17,5%).
  • Cuidado com os filhos favorece homens. O levantamento indica que os homens têm mais disponibilidade para o trabalho, horas extras e conseguem atingir as metas de produção com mais facilidade. As mulheres, por outro lado, precisam interromper essa jornada devido à licença-maternidade e à dedicação aos filhos e a pessoas dependentes.

Diversidade

  • Empresas incentivam a contração e promoção de mulheres. Apesar do baixo percentual, as empresas analisadas possuem políticas que promovem a contratação, permanência e ascensão profissional das mulheres:
  • 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres, mas o percentual é menor para: negras (26,4%), com deficiência (23,3%), LBTQIAP+ (20,6%), chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%);
  • 38,3% declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.
  • Apoio ao cuidados de crianças é tímido. O balanço mostra ainda que poucas empresas adotam políticas como a flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).

Diferenças regionais

  • O Distrito Federal é a região com menor desigualdade salarial. As mulheres recebem 8% a menos que os homens, em um cenário com 1.010 empresas, que somam 462 mil funcionários. O salário médio é de R$ 6.326,24.
  • Disparidade em São Paulo é a maior. O estado possui o maior número de empresas participantes, com 16.536 companhias. As mulheres, contudo, recebem 19,1% a menos do que os homens, com remuneração média de R$ 5.387.

 

O que diz a lei

  • Empresas com ao menos cem funcionários devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Em caso de descumprimento, devem pagar uma multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos.
  • Detalhamento. Deverão conter nos formulários o número total de funcionários da empresa, separados por sexo, raça e etnia, além de cargos e valores das remunerações. Também deverão enviar os valores de:
  • salário contratual
  • 13° salário
  • comissões
  • horas extras
  • adicionais noturnos
  • adicional de insalubridade
  • descanso semanal remunerado
  • gorjetas
  • um terço de férias
  • aviso prévio trabalhado
  • outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho
  • Em casos de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial e dez vezes o valor do novo salário. Se for reincidente, o valor dobra.

Punição é apenas multa

  • Foi criada uma plataforma segura para as empresas inserirem os dados, protegidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As empresas terão até 31 de março para divulgar as informações de maneira interna. Depois disso, poderão compartilhar as informações em suas páginas oficiais ou perfis nas redes sociais.
  • Punição fraca. Ficarão a cargo de fiscalizar a medida o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres. Não há, no entanto, qualquer tipo de punição para as empresas que não cumprirem a lei —apenas o pagamento de uma multa.
 

FONTE: UOL

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