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21/11/2019 - INSS libera consulta ao valor do 13º do aposentado

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência já podem consultar os valores da segunda parcela do 13º salário no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), informou o órgão nesta quinta-feira (21) em sua página oficial na internet.

Inicialmente, o INSS havia comunicado que os dados estariam disponíveis na sexta-feira (22), com possibilidade de antecipação da consulta para esta quinta, hipótese que foi confirmada. 

O acesso à informação é feito pelo portal de serviços Meu INSS (meu.inss.gov.br), clicando no item “extrato de pagamento de benefício”.

 

Os depósitos começam na próxima segunda-feira (25) e serão feitos nas mesmas datas em que os beneficiários recebem a renda mensal de novembro.

O calendário segue o número final do cartão de benefício, começando pelo número 1 e por quem recebe o salário mínimo, de R$ 998 neste ano. Seguindo o cronograma, os pagamentos vão até dia 6 de dezembro.

Nessa segunda etapa de pagamentos, o valor tem o desconto da primeira parte do abono e do Imposto de Renda, quando for o caso. Dependendo da faixa de valor, não há cobrança do tributo. 

Aposentados e pensionistas com até 64 anos de idade e que têm renda mensal acima de R$ 1.903,98 devem ficar atentos ao planejar seus gastos: a segunda parcela será menor do que a primeira, pois é nesta etapa em que ocorre o desconto do IR.

Para quem tem a partir de 65 anos, o imposto é aplicado nos benefícios com valor mensal acima de R$ 3.807,96, pois há uma parcela extra de isenção. 

Para quem começou a receber a renda até janeiro deste ano e não paga IR, as parcelas do bônus correspondem à metade da renda. É o caso de quem recebe o salário mínimo; cada parcela é de R$ 499. 

Quem passou a ser beneficiário a partir de fevereiro tem um abono proporcional ao número de meses em que receberá a renda do INSS no ano.

Trabalhadores ativos

Trabalhadores da ativa também terão o 13º na semana que vem. "O pagamento do abono é dividido em duas etapas. No caso de funcionários com carteira assinada de empresas privadas, a primeira parcela deve ser depositada ao trabalhador até o dia 30 de novembro e, a segunda, até 20 de dezembro", diz o advogado trabalhista Marcos Lemos, do Benício Advogados Associados.

Os descontos referentes a INSS e Imposto de Renda, explica o especialista, incidem na segunda parcela do pagamento da gratificação. 

O pagamento do 13º salário é diferente em duas situações. A primeira delas é em caso de contrato intermitente de trabalho. 

"Nesse tipo de contratação, o funcionário recebe fração correspondente ao 13º salário ao final de cada período de prestação de serviços, que é mensal", diz Lemos. 

A outra exceção é no caso do contrato de trabalho Verde Amarelo, criado como parte do pacote de estímulo ao emprego do governo federal. 

"Desde que acordado com o empregador, o funcionário poderá receber o 13º salário ao final de cada mês ou outro período determinado entre as partes."

FONTE: UOL

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