14/11/2019 - Veja quem se aposenta com a regra antiga e com a nova após a reforma da Previdência
As novas regras da reforma da Previdência, que começaram a valer nesta quarta-feira (13) com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019, mudam as regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios para trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores federais de todo o país. As principais mudanças da nova legislação são idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial. Como o dia 13 de novembro é o primeiro dia de validade da nova regra previdenciária, ele passa a ser a referência de cálculo de diversos requisitos para quem está fazendo as contas para se aposentar. São cinco regras de transição. Nos dois sistemas de pedágio, o dia 13 de novembro de 2019 será a data de referência para o brasileiro saber quanto tempo terá que trabalhar a mais para se aposentar nessas duas transições. No caso do pedágio de 50% será preciso pagar mais metade do tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens) no dia da publicação. Além disso, entrará nesse pedágio quem tiver, neste dia 13 de novembro, entre 28 anos de contribuição e menos de 30 anos, para mulheres. Já homens entram nesse sistema se comprovarem que têm a partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição. Para o pedágio de 100% o dia da publicação da reforma também será usado como referência: será preciso continuar no mercado de trabalho pelo dobro do tempo que faltar neste dia 13 para atingir os 30 e 35 anos de pagamentos para mulheres e homens, respectivamente. As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da publicação da nova emenda. Quem conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) até o dia 12 de novembro mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade mínima ou pedágio. O direito adquirido também valerá para quem completou 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e comprovar ao INSS que também atingiu 15 anos de contribuição recolhidos até um dia antes da publicação. Neste caso, a fórmula de cálculo será mais vantajosa. A aposentadoria por idade calculada antes da reforma é de 85% da média salarial antiga para quem tem 15 anos de contribuição. Com esse mesmo tempo de recolhimentos, se os requisitos forem atingidos após a reforma o cálculo passa a ser de 60% da nova média salarial. O INSS informou que, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu sistema indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício. O trabalhador que completar os requisitos até 12 de novembro de 2019 terá assegurado o acesso às exigências antigas mesmo se o pedido da aposentadoria for agendado após a reforma começar a vigorar. Esse direito beneficiará quem ainda está correndo atrás de documentos para comprovar tempo trabalhado antes da reforma. A publicação da reforma marca o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem. Muitas vezes, um dia a menos de contribuição pode ser definitivo para o trabalhador ser beneficiado ou não por essa regra, que também exige o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a validade da reforma essa fórmula deixa de dar aposentadoria sem redutor e passa a ser uma das regras de transição. No caso das pensões por morte, que passarão a ter redutores de acordo com o número de dependentes, o que vai definir a regra de cálculo do benefício é a data da morte do segurado (se ocorreu antes ou depois da vigência da reforma). A publicação da reforma da Previdência nesse dia 13 de novembro de 2019 marca o início da validade das novas regras Para quem vale Quem conseguir completar a pontuação da fórmula 86/96 até o dia 12/11/2019 manterá o direito de ganhar a aposentadoria integral (100% da média salarial antiga) É preciso comprovar que completou, até o dia 12/11/2019: Também é preciso atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) até um dia antes de início da reforma Quem comprovar que atingiu, até 12/11/2019, as condições de se aposentar com as regras anteriores à reforma Aposentadoria por tempo de contribuição: Quem completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) até o dia 12 de novembro Aposentadoria por idade Quem tinha no mínimo 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) até um dia antes da validade da reforma e comprovar que tinha 15 anos de contribuição completos até o dia 12 de novembro Redutor por dependentes Acúmulo da pensão com aposentadoriaVEJA O QUE MUDA E O QUE JÁ ESTÁ VALENDO
1) IDADE MÍNIMA
2) REGRAS DE TRANSIÇÃO
3) NOVA MÉDIA SALARIAL
4) FÓRMULA 86/96
5) DIREITO ADQUIRIDO PARA SE APOSENTAR COM AS REGRAS ANTIGAS6) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MENOR
7) REDUTORES DA PENSÃO POR MORTE
FONTE:
UOL