Últimas Notícias.
Seu portal de informações empresariais

Atenção: Ressaltamos que as notícias divulgadas neste site provem de informações oriundas de diversas fontes, não ficando a INFORMARE responsável pelo conteúdo das mesmas.

13/03/2019 - Adicional de aposentado com cuidador é suspenso; tem de devolver dinheiro?

 O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu as ações que tratam sobre adicional de 25% no benefício de aposentados que precisam de cuidadores. O que significa essa decisão? Quem já recebe para de ganhar? Terá de devolver dinheiro recebido? O que acontece com quem já entrou com ação? Ainda vale a pena fazer o pedido na Justiça?

O UOL conversou com a advogada previdenciária e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, e com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva para responder a essas questões. Confira:

O adicional de 25% vale para todas aposentadorias?

Nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apenas quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício se comprovar que precisa de um cuidador ou de ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas.

Em agosto do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu estender esse direito para todos os tipos de aposentadoria. Assim, quem ficar incapacitado física ou mentalmente após a aposentadoria e precisasse de um cuidador também poderia ter esse adicional.

Em dezembro, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF a suspensão dos processos pelo impacto financeiro que a decisão poderia dar aos cofres públicos, mas teve o pedido negado pelo ministro Luiz Fux, que entendeu que isso não era um tema a ser discutido pelo Supremo.

A União recorreu, e o processo foi para julgamento na Primeira Turma do STF, que passou a aceitar o pedido de suspensão.

Não há mais direito?

Segundo Adriane, o STF suspendeu os processos que tratam sobre o tema, mas não entrou na questão de se há direito ou não ao adicional para todos os aposentados que precisam de cuidador. O Supremo ainda terá que dizer se aceita analisar a questão ou se a palavra final é do STJ, que já decidiu pelo direito ao adicional para todos.

Quando sai uma decisão final?

Saraiva afirmou que a decisão do Supremo de suspender as ações já demonstra que a Corte entende que esse é um assunto constitucional, por isso, é provável que a palavra final seja do STF mesmo. Não há data para esses julgamentos.

Para Adriane, ao optar pela suspensão, o STF deu indícios de que não deve garantir o adicional para todos os aposentados. "Não pela questão do direito em si, mas pela questão econômica."

Saraiva disse que o caso é parecido com o da desaposentação. O STJ já havia decidido que quem continua trabalhando poderia usar as contribuições feitas após a aposentadoria para pedir um benefício mais vantajoso, mas o direito foi barrado no STF.

O que acontece com quem já entrou com ação?

As ações ficam suspensas até que o Supremo decida se aceita analisar a questão e dar uma palavra final sobre o tema ou se ficará com o que o STJ já decidiu. Também não há prazo para essa decisão.

O que acontece com quem já está recebendo o adicional?

Saraiva afirmou que, se a ação já havia transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos), em geral, o segurado não deve ser afetado com essa decisão. Ele disse, porém, que não descarta a possibilidade de algum juiz decidir suspender o processo e o dinheiro não ser liberado.

Para ele, se o processo estava em andamento e o aposentado tinha conseguido o direito por liminar (decisão provisória), pode acontecer de o juiz suspender o pagamento e também de o segurado ser cobrado.

Adriane entende que quem já havia conseguido o direito por liminar deve continuar recebendo o valor extra normalmente. Ela concorda, porém, que há risco de os segurados terem que devolver o dinheiro que já receberam.

Saraiva disse que, se o juiz não suspender o pagamento do adicional de quem conseguiu a liminar, o INSS poderá recorrer, caso a caso, para que o pagamento deixe de ser feito.

O INSS pode cortar o adicional conquistado na Justiça?

Saraiva afirmou que o INSS não poderia fazer esse corte no pagamento administrativamente (sem decisão judicial em cada processo individual). Se isso ocorrer, o segurado pode procurar a Justiça. Ele afirmou que o juiz poderia revisar a decisão do adicional, mas que normalmente ele só faz essa revisão quando a incapacidade do segurado desaparece.

Ainda dá para entrar com a ação?

É possível entrar com ação, mas ela ficará suspensa à espera da decisão do STF sobre analisar o caso ou ficar com a decisão do STJ.

Adriane disse que o melhor é esperar a decisão para entrar com a ação. O que ela recomenda é que os segurados que querem solicitar o adicional na Justiça façam o pedido administrativo, na agência do INSS, mesmo sabendo que ele será negado.

Se o Supremo decidir a favor dos aposentados, esse segurado pode entrar com uma ação na Justiça pedindo o direito desde a solicitação na agência.

Para Saraiva, o segurado deve entrar com a ação, pois, caso a decisão seja favorável, mesmo que demore e o segurado venha a morrer, o valor ficará para a família.

FONTE: UOL

Voltar