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02/01/2007 - Ju?zes querem que incentivos fiscais dependam de certid?o

 

Adriana Aguiar - A Associa??o Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ir? se mobilizar no ano que vem para que haja a aprova??o do Projeto de Lei que determina que as empresas apresentem uma certid?o negativa previdenci?ria para conseguir qualquer tipo de incentivo fiscal. Segundo o presidente da Anamatra, Jos? Nilton Pandelot, a id?ia ? estimular que as companhias que tenham condena??es trabalhistas transitadas em julgado paguem suas d?vidas com o trabalhador.
O projeto, que segundo Pandelot j? passou por v?rias comiss?es da C?mara dos Deputados, agora encontra-se na Comiss?o de Cidadania e Justi?a (CCj).

Pandelot esclarece que ? uma forma de coagir o devedor solvente, que tem condi??es de pagar suas d?vidas trabalhistas, a cumprir sua obriga??o j? determinada pela Justi?a e que usa de recursos para postergar a d?vida.?

No caso de devedor insolvente, em que a empresa est? quebrada, o empregado n?o tem como cobrar de ningu?m, mas a? j? ? um problema social e o Judici?rio n?o pode fazer nada, afirma.
Outro projeto de lei que est? na C?mara dos Deputados e que a associa??o dos magistrados reunir? esfor?os para que seja aprovado, ? o projeto que dobra os juros das empresas na Justi?a do Trabalho na fase de execu??o.?

O empres?rio paga juros simples e n?o compostos, o que faz ainda ser vantajoso para o empres?rio recorrer da decis?o. Por isso o recurso precisa ficar mais caro?, afirma o magistrado.

Resist?ncia

Segundo Pandelot, as estat?sticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que o n?mero de processos trabalhistas tem se mantido nos ?ltimos dois anos, ?o que evidencia a resist?ncia das empresas ao cumprimento da legisla??o trabalhista?.
Na opini?o do presidente da Anamatra, o velho chav?o de que o empregado ? sempre favorecido na Justi?a Trabalhista n?o condiz com a realidade.

Segundo Pandelot, apenas 10% das a??es trabalhistas s?o consideradas totalmente procedentes em favor do empregado e a mesma porcentagem tamb?m corresponde as a??es em que nenhum pedido do empregado na a??o ? considerado procedente pelo magistrado. Ele ainda ressalta que mais de 70% das a??es s?o consideradas parcialmente procedentes e cerca de 10% s?o rejeitadas por in?pcia ou at? a perda de objeto. Na opini?o de Pandelot, em geral, a Justi?a trabalhista tem agido de forma equilibrada.

Processo virtual

Um outro desafio que a Justi?a do Trabalho pretende superar em 2007 ? a quest?o da informatiza??o do processo virtual, segundo o presidente da Anamatra. Pandelot afirma que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ronaldo Lopes Leal, tem se empenhado bastante na concretiza??o desse projeto, que envolve a interliga??o do sistema de inform?tica de todos os tribunais regionais do trabalho com o Tribunal Superior trabalhista.

De acordo com Jos? Nilton Pandelot, ?com a interliga??o dos sistemas haver? maior acesso ao que est? sendo decidido, al?m de uma maior facilidade em se produzir estat?sticas sobre a Justi?a trabalhista em todo o Pa?s?.

Amplia??o de compet?ncia

O ano de 2006, para Pandelot, foi marcado por uma maior experi?ncia da Justi?a trabalhista com rela??o ?s novas compet?ncias atribu?das pela Emenda Constitucional n? 45 de 2005. ?O juiz do trabalho n?o julga mais somente a rela??o de emprego, mas todos os conflitos oriundos das rela??es de trabalho. Agora, somos respons?veis por a??es que envolvem sindicatos e a fiscaliza??o do trabalho?, conta o magistrado.

Mesmo n?o havendo um aumento significativo de processos na Justi?a Trabalhista com a amplia??o da compet?ncia, segundo Pandelot as a??es englobaram mais pedidos, ?o que deixou os processos ainda mais complexos, j? que agora chegam a cerca de 20 ou 25 pedidos em apenas uma a??o?, afirma.
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As novas compet?ncias da Justi?a trabalhista tamb?m facilitaram a vida dos cidad?os e diminu?ram a burocracia do Judici?rio, na opini?o do presidente da Anamatra. Um caso comum, que pode servir de exemplo geral, segundo o magistrado, ? o dos representantes comerciais. ?O representante comercial, que vende os produtos da empresa, sempre foi um cliente da Justi?a do trabalho. Ele alegava que era empregado e tinha uma rela??o de emprego e se o juiz n?o conhecesse a rela??o trabalhista ele tinha de ajuizar nova a??o na Justi?a Comum para reivindicar seus direitos de trabalhador aut?nomo?, afirma. Hoje, explica Pandelot, esse mesmo representante entra na Justi?a do Trabalho e, ao fazer seus pedidos, acrescenta que caso o juiz entenda que ele n?o pode ser caracterizado como empregado, deve ent?o ser determinado que a empresa pague a ele comiss?es, como se se tratasse de um trabalhador aut?nomo.

FONTE: DCI

FONTE: DCI

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