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15/02/2007 - CEF ? condenada por destituir caixa que ajuizou a??o trabalhista

A retirada da gratifica??o de caixa executivo de um funcion?rio no mesmo dia em que foi notificada de que este havia ajuizado a??o trabalhista resultou na condena??o da Caixa Econ?mica Federal ao pagamento de indeniza??o por dano moral de R$ 75 mil, al?m da determina??o de reintegra??o do caixa a sua fun??o original. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da CEF contra a decis?o do Tribunal Regional do Trabalho da 9? Regi?o (Paran?), em processo relatado pelo juiz convocado Guilherme Caputo Bastos.

O epis?dio que deu origem ao processo ocorreu na cidade paranaense de Cianorte. O economi?rio entrou para o quadro da CEF em 1982, e de novembro de 1985 at? maio de 2001 exercia a fun??o comissionada de caixa executivo. Em mar?o de 2001, ajuizou na Vara do Trabalho de Cianorte reclama??o trabalhista em que pedia horas extras, reflexos e integra??es. A CEF foi notificada da a??o no dia 25 de maio ? e, na tarde do mesmo dia, o caixa foi comunicado de sua destitui??o da fun??o ocupada durante 15 anos, sendo designado para a fun??o de escritur?rio.

Em nova a??o trabalhista, o empregado pediu sua reintegra??o ? fun??o e indeniza??o por dano moral. ?O que pretende a CEF com tal atitude sen?o impor o medo, o temor a seus empregados, intimidando-os a n?o irem a ju?zo na busca de seus direitos, sob pena de sofrerem retalia??es, fazendo desse trabalhador o ?bode expiat?rio???, questionava a inicial. De acordo com depoimentos colhidos na fase de instru??o, no dia em que a CEF recebeu a notifica??o o trabalhador teria conversado com um colega (que compareceu como preposto da CEF ? audi?ncia e confirmou a conversa) e este lhe disse que ?deveria suportar as conseq??ncias?. Na tarde do mesmo dia, recebeu liga??o do mesmo colega informando que, por ordem da ger?ncia, estava destitu?do de sua fun??o.

O juiz concluiu que o trabalhador foi ?v?tima de cruel e bizarra discrimina??o?. A senten?a foi mantida pelo TRT/PR. As duas inst?ncias afastaram uma a uma as alega??es da CEF para a destitui??o. A primeira era a de que o empregado ?j? vinha h? algum tempo se mostrando insatisfeito com o trabalho?, e que isso estaria se refletindo em suas atividades. Sobre isso, os documentos e testemunhos juntados ao processo demonstraram que ?se tratava do caixa mais antigo da ag?ncia, o que fazia o maior n?mero de autentica??es e vendia o maior n?mero de seguros?.

Outra alega??o foi a de que o caixa teria juntado, na primeira reclama??o trabalhista, c?pias de fitas de terminais de caixa para provas as horas extras, o que foi considerado ?abuso de confian?a? por tornar p?blicas movimenta??es financeiras de clientes, violando o sigilo banc?rio. O juiz, por?m, ressaltou que tais documentos ?n?o se referem a opera??es financeiras protegidas pelo sigilo banc?rio?, e que o fato ocorreu num processo judicial, ?na defesa do direito pessoal do trabalhador?.

Finalmente, a CEF alegou ainda que a destitui??o fazia parte de um processo de reestrutura??o da ag?ncia. Constatou-se, por?m, que n?o houve outra perda de fun??o em 2001, e que no ano anterior os funcion?rios remanejados n?o perderam suas gratifica??es.

No exame do pedido de indeniza??o por dano moral, a senten?a cita as ?listas negras?, pelas quais empregadores evitam contratar ou despedem empregados que aju?zam reclama??es trabalhistas, ?ato dos mais reprov?veis, que implica nega??o da cidadania do trabalhador e descumprimento da Constitui??o Federal?. A indeniza??o foi arbitrada em R$ 75.000,00, valor mantido pelo TRT, que, verificando que o caixa recebia aproximadamente R$ 2.700,00 mensais, considerou n?o ter havido excesso em sua fixa??o. O Regional negou seguimento ao recurso de revista da CEF, motivando o agravo de instrumento julgado pela Primeira Turma.

Nas raz?es do agravo, a Caixa questionou se, diante dos fatos contidos no processo, ?a destitui??o do empregado da fun??o de confian?a atingiu sua honra e dignidade, apresentando-se como ato il?cito indeniz?vel?, conforme prev? o C?digo Civil de 1916 (artigo 5?) e a Constitui??o Federal. O relator citou a decis?o do TRT, segundo a qual ?? perfeitamente compreens?vel e natural a dor pela perda da fun??o exercida por mais de 15 anos em raz?o de uma arbitrariedade do empregado, que buscou causar no autor o temor reverencial, o arrependimento por ter ajuizado a??o atrav?s da qual buscava a satisfa??o de seus direitos trabalhistas?.

Embora a retirada da fun??o de confian?a n?o seja, em si, causa de dano moral, o juiz Guilherme Bastos ressalta que ?n?o foi somente a destitui??o que levou ao reconhecimento da exist?ncia do dano moral, mas sim as circunst?ncias, o motivo, que revelou-se estar fundado em crit?rios discriminat?rios, j? que a destitui??o ocorreu t?o somente em virtude do ajuizamento da a??o trabalhista?. Quanto aos motivos, o relator considerou que ?a discuss?o a respeito esgotara-se na segunda inst?ncia?, e seu reexame seria contr?rio ? S?mula 126 do TST, que veda a aprecia??o de fatos e provas nesse grau de jurisdi??o. (AIRR 733/2001-092-09-40.7)

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

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