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07/12/2007 - DOM?STICO: Contribui??o conjunta de novembro e 13? vence dia 20

Da Reda??o (Bras?lia) - O empregador dom?stico tem at? dia 20 deste m?s para recolher a contribui??o do empregado, referente ao sal?rio de novembro juntamente com a contribui??o do 13? sal?rio. Essa exce??o est? prevista na Lei n? 11.324, de julho de 2006, resultante do acordo entre o governo e as entidades representativas dos trabalhadores dom?sticos, que concedeu, ainda, o direito a f?rias de 30 dias, estabilidade para gestantes, direito a folga nos feriados civis e religiosos, al?m da proibi??o de descontos de moradia, alimenta??o e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

Para estimular a formaliza??o, o governo determinou, ainda, a dedu??o no Imposto de Renda Pessoa F?sica dos valores pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Assim, todo empregador dom?stico poder? descontar a soma das 13 contribui??es referentes ao percentual de 12% da contribui??o previdenci?ria. A dedu??o vigorar? at? o exerc?cio de 2012, ano-calend?rio de 2011

A dedu??o est? limitada a um empregado dom?stico por declara??o e n?o pode exceder ao valor da contribui??o patronal calculada sobre um sal?rio m?nimo mensal, sobre o 13? sal?rio e sobre a remunera??o adicional de f?rias.

Em dezembro, o empregador dom?stico pode fazer o pagamento utilizando um ?nico documento de arrecada??o: a Guia da Previd?ncia Social (GPS). Para emitir a GPS, basta entrar no site da Previd?ncia Social, buscar o link ?Trabalhador com Previd?ncia? e acessar o ?cone referente ? GPS com c?digo de barras, ou
Clique aqui. ? importante obedecer ao prazo para evitar multas. Caso o recolhimento seja mensal, o c?digo ? o 1600; no caso de recolhimento trimestral, o c?digo ? o 1651.

Direitos - Com a carteira de trabalho assinada e a contribui??o ao INSS, os empregados dom?sticos passam a ter direito ? aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribui??o, aux?lio-doen?a, sal?rio-maternidade, aux?lio-reclus?o e, seus dependentes, a pens?o por morte. Sem contribuir com a previd?ncia, essas trabalhadoras n?o podem usufruir da prote??o social da Previd?ncia.

A inscri??o do empregado dom?stico na Previd?ncia, assim como o pagamento das contribui??es, ? de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previd?ncia Social, e obter o N?mero de Inscri??o do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a p?gina na internet (www.previdencia.gov.br), no item servi?os, ou
Clique aqui. ? preciso o n?mero da identidade ou da certid?o de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

O trabalhador dom?stico ? aquele que presta servi?o de natureza cont?nua na resid?ncia de uma outra pessoa ou fam?lia, contanto que esse servi?o n?o tenha fins lucrativos para o empregador. Nesta categoria est?o inclu?das a empregada e o empregado dom?sticos, a governanta, cozinheiro(a), copeiro(a), bab?, acompanhante de idosos, jardineiro(a), motorista particular e caseiro (quando o s?tio ou local onde trabalha n?o exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.

A Constitui??o Federal de 1988 concedeu outros direitos sociais aos empregados dom?sticos, tais como: sal?rio-m?nimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de f?rias anuais remuneradas com, pelo menos, um ter?o a mais do que o sal?rio normal; licen?a ? gestante, sem preju?zo do emprego e do sal?rio, com dura??o de 120 dias; licen?a-paternidade; aviso-pr?vio; aposentadoria e integra??o ? Previd?ncia Social.

FONTE: MPS

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