06/05/2013 - Projeto amplia benefícios fiscais de micro e pequenas empresas
Texto inclui exportações na tributação diferenciada e obriga a administração pública a realizar licitação só com micro e pequenas empresas para contratar serviços de obra e engenharia até R$ 225 mil; e compras até R$ 120 mil.
TV Câmara
Eugênio: a lei atual é boa, mas ainda pode ser aperfeiçoada.A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 237/12, que modifica o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06) para, entre outros objetivos, ampliar os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples) – regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única.
Autor da proposta, o deputado Pedro Eugênio (PT-PE) afirma que o estatuto atual já é marco importante em termos de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas “Mas aprimoramentos ainda são necessários”, disse.
O texto, por exemplo, permite que empresas de pequeno porte (EPP) possam incluir as receitas decorrentes da exportação de serviços entre os rendimentos passíveis de tratamento tributário diferenciado. Atualmente, somente podem ser contabilizados com esse fim os rendimentos decorrentes da exportação de produtos.
Exportadoras
Para estimular as exportações, o projeto ainda permite que tanto micro quanto pequenas empresas possam ultrapassar o limite da receita bruta das vendas ao exterior em até duas vezes.
De acordo com o estatuto, para aderir ao Simples a EPP precisa comprovar ter obtido no mercado interno receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Já a receita bruta anual máxima definida para as microempresas (ME) é de R$ 360 mil. Esses limites máximos para continuar no Simples são aplicados separadamente para as receitas de venda no Brasil e no exterior.
Licitações
Quanto à preferência em processos licitatórios, o projeto modifica o estatuto para, em vez de facultar, obrigar a administração pública a realizar licitação exclusivamente com micro e pequenas empresas em contratações até o limite da modalidade Convite (obras e engenharia R$ 150 mil e compras e serviços R$ 80 mil) acrescido de 50%.
A preferência não se aplica em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Atualmente, o estatuto garante preferência para ME e EPP em licitações até R$ 80 mil.
ICMS e ISS
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer valores fixos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) aos quais as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples fiquem sujeitas durante todo o ano-calendário.
No caso do ICMS, os bens e serviços adquiridos, produzidos, revendidos ou prestados por ME e EPP não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento. Ficam de fora dessa regra, no entanto, combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, entre outros.
Microempreendedor individual
A proposta isenta ainda o microempreendedor individual (MEI) da cobrança associativa (sindicato) e assegura o registro do guia de turismo nesta categoria. No caso dos MEI, as notas fiscais poderão ser emitidas diretamente por sistema nacional informatizado pela internet e sem custos. O desenvolvimento e a manutenção do sistema serão custeados, segundo o texto, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Outra alteração assegura que a inscrição como MEI não implica perda de benefícios, inclusive tributários, previamente concedidos ao titular como pessoa física ou pelo exercício profissional.
Gilberto Nascimento
Produtor rural: equiparação para emissão de licenças, mas não para tributação diferenciada. Concessionárias de serviço público ficam, pela proposta, impedidas de aumentar tarifas pagas pelo MEI por conta da mudança da condição de pessoa física para jurídica e de alterar a classificação de imóvel residencial para comercial, com o consequente aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Produtor rural
O projeto propõe ainda que o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar que comprovem receita bruta compatível com a de EPP também sejam beneficiados com procedimentos simplificados de emissão de licença e de autorização de funcionamento. A equiparação, no entanto, não se aplica ao regime diferenciado de tributação concedido a MEs e EPPs.
Por fim, o texto cria quatro novos comitês gestores específicos nas áreas de inovação, qualidade e acesso à tecnologia; compras governamentais e acesso a mercados; serviços financeiros; e formação e capacitação.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário.
Integra da proposta:
PLP-237/2012
FONTE:
Clube dos Contadores