PIS/COFINS

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CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 809. O processo administrativo de determinação e exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, serão regidos pelas normas do processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 10, parágrafo único; e Lei nº 9.715, de 1998, art. 11).

TÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 810. Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa RFB nº 955, de 9 de julho de 2009; 

II - a Instrução Normativa RFB nº 1.267, de 27 de abril de 2012; 

III - a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019; 

IV - a Instrução Normativa RFB nº 2.092, de 6 de julho de 2022; e 

V - a Instrução Normativa RFB nº 2.109, de 4 de outubro de 2022. 

Art. 811. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

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