PIS/COFINS

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TÍTULO V
DO REPORTO

Art. 626. O Reporto é aplicado nos termos e nas condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013 (Lei nº 11.033, de 2004, arts. 13 a 16, com redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022, art. 23; e Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008).