AGENDA - Abril de 2023


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

865.70

set/88

0.00034723

761.70

mai/97

-

330.29

jan/06

-

162.86

set/14

-

72.11

fev/80

0.00194635

864.70

out/88

0.00027359

760.70

jun/97

-

328.69

fev/06

-

161.44

out/14

-

71.27

mar/80

0.00177425

863.70

nov/88

0.00021233

759.70

jul/97

-

327.10

mar/06

-

160.36

nov/14

-

70.31

abr/80

0.00177425

862.70

dez/88

0.00021233

758.70

ago/97

-

325.51

abr/06

-

159.08

dez/14

-

69.37

mai/80

0.00177425

861.70

jan/89

0.21232724

757.70

set/97

-

323.84

mai/06

-

157.90

jan/15

-

68.55

jun/80

0.00177425

860.70

fev/89

0.20498241

756.70

out/97

-

320.80

jun/06

-

156.73

fev/15

-

67.51

jul/80

0.00177425

859.70

mar/89

0.19318896

755.70

nov/97

-

317.83

jul/06

-

155.47

mar/15

-

66.56

ago/80

0.00177425

858.70

abr/89

0.18004271

754.70

dez/97

-

315.16

ago/06

-

154.41

abr/15

-

65.57

set/80

0.00177425

857.70

mai/89

0.16376126

753.70

jan/98

-

313.03

set/06

-

153.32

mai/15

-

64.50

out/80

0.00177425

856.70

jun/89

0.13118799

752.70

fev/98

-

310.83

out/06

-

152.30

jun/15

-

63.32

nov/80

0.00177425

855.70

jul/89

0.10187871

751.70

mar/98

-

309.12

nov/06

-

151.30

jul/15

-

62.21

dez/80

0.00168975

854.70

ago/89

0.07877165

750.70

abr/98

-

307.49

dez/06

-

150.22

ago/15

-

61.10

jan/81

0.00158663

853.70

set/89

0.05466369

749.70

mai/98

-

305.89

jan/07

-

149.22

set/15

-

59.99

fev/81

0.00149259

852.70

out/89

0.03951094

748.70

jun/98

-

304.19

fev/07

-

148.17

out/15

-

58.93

mar/81

0.00140811

851.70

nov/89

0.02726627

747.70

jul/98

-

302.71

mar/07

-

147.17

nov/15

-

57.77

abr/81

0.00132840

850.70

dez/89

0.01797005

746.70

ago/98

-

300.22

abr/07

-

146.14

dez/15

-

56.71

mai/81

0.00125321

849.70

jan/90

0.01084363

745.70

set/98

-

297.28

mai/07

-

145.14

jan/16

-

55.71

jun/81

0.00118228

848.70

fev/90

0.00635213

744.70

out/98

-

294.65

jun/07

-

144.14

fev/16

-

54.55

jul/81

0.00111747

847.70

mar/90

0.00509111

743.70

nov/98

-

292.25

jul/07

-

143.14

mar/16

-

53.49

ago/81

0.00105720

846.70

abr/90

0.00509111

742.70

dez/98

-

290.07

ago/07

-

142.14

abr/16

-

52.38

set/81

0.00100019

845.70

mai/90

0.00483117

741.70

jan/99

-

287.69

set/07

-

141.21

mai/16

-

51.22

out/81

0.00094805

844.70

jun/90

0.00440760

740.70

fev/99

-

284.36

out/07

-

140.37

jun/16

-

50.11

nov/81

0.00090118

843.70

jul/90

0.00397833

739.70

mar/99

-

282.01

nov/07

-

139.53

jul/16

-

48.89

dez/81

0.00085827

842.70

ago/90

0.00359780

738.70

abr/99

-

279.99

dez/07

-

138.60

ago/16

-

47.78

jan/82

0.00081740

841.70

set/90

0.00318812

737.70

mai/99

-

278.32

jan/08

-

137.80

set/16

-

46.73

fev/82

0.00077848

840.70

out/90

0.00280374

736.70

jun/99

-

276.66

fev/08

-

136.96

out/16

-

45.69

mar/82

0.00073789

839.70

nov/90

0.00240361

735.70

jul/99

-

275.09

mar/08

-

136.06

nov/16

-

44.57

abr/82

0.00069943

838.70

dez/90

0.00201337

734.70

ago/99

-

273.60

abr/08

-

135.18

dez/16

-

43.48

mai/82

0.00066296

837.70

jan/91

0.00167487

728.74

set/99

-

272.22

mai/08

-

134.22

jan/17

-

42.61

jun/82

0.00062544

836.70

fev/91

0.00167487

696.57

out/99

-

270.83

jun/08

-

133.15

fev/17

-

41.56

jul/82

0.00058452

835.70

mar/91

0.00167487

666.54

nov/99

-

269.23

jul/08

-

132.13

mar/17

-

40.77

ago/82

0.00054628

834.70

abr/91

0.00167487

637.02

dez/99

-

267.77

ago/08

-

131.03

abr/17

-

39.84

set/82

0.00051054

833.70

mai/91

0.00167487

608.60

jan/00

-

266.32

set/08

-

129.85

mai/17

-

39.03

out/82

0.00047938

832.70

jun/91

0.00167487

581.18

fev/00

-

264.87

out/08

-

128.83

jun/17

-

38.23

nov/82

0.00045013

831.70

jul/91

0.00167487

554.26

mar/00

-

263.57

nov/08

-

127.71

jul/17

-

37.43

dez/82

0.00042465

830.70

ago/91

0.00167487

525.90

abr/00

-

262.08

dez/08

-

125.66

ago/17

-

36.79

jan/83

0.00039798

829.70

set/91

0.00167487

494.53

mai/00

-

260.69

jan/09

-

124.80

set/17

-

36.15

fev/83

0.00036512

828.70

out/91

0.00167487

459.32

jun/00

-

259.38

fev/09

-

123.83

out/17

-

35.58

mar/83

0.00033497

827.70

nov/91

0.00167487

420.37

jul/00

-

257.97

mar/09

-

122.99

nov/17

-

35.04

abr/83

0.00031016

826.70

dez/91

0.00167487

399.18

ago/00

-

256.75

abr/09

-

122.22

dez/17

-

34.46

mai/83

0.00028772

825.70

jan/92

0.00133349

398.18

set/00

-

255.46

mai/09

-

121.46

jan/18

-

33.99

jun/83

0.00026396

824.70

fev/92

0.00105748

397.18

out/00

-

254.24

jun/09

-

120.67

fev/18

-

33.46

jul/83

0.00024328

823.70

mar/92

0.00086658

396.18

nov/00

-

253.04

jul/09

-

119.98

mar/18

-

32.94

ago/83

0.00022218

822.70

abr/92

0.00072318

395.18

dez/00

-

251.77

ago/09

-

119.29

abr/18

-

32.42

set/83

0.00020253

821.70

mai/92

0.00058581

394.18

jan/01

-

250.75

set/09

-

118.60

mai/18

-

31.90

out/83

0.00018684

820.70

jun/92

0.00047522

393.18

fev/01

-

249.49

out/09

-

117.94

jun/18

-

31.36

nov/83

0.00017364

819.70

jul/92

0.00039271

392.18

mar/01

-

248.30

nov/09

-

117.21

jul/18

-

30.79

dez/83

0.00015814

818.70

ago/92

0.00031892

391.18

abr/01

-

246.96

dez/09

-

116.55

ago/18

-

30.32

jan/84

0.00014082

817.70

set/92

0.00025859

390.18

mai/01

-

245.69

jan/10

-

115.96

set/18

-

29.78

fev/84

0.00012802

816.70

out/92

0.00020608

389.18

jun/01

-

244.19

fev/10

-

115.20

out/18

-

29.29

mar/84

0.00011756

815.70

nov/92

0.00016660

388.18

jul/01

-

242.59

mar/10

-

114.53

nov/18

-

28.80

abr/84

0.00010795

814.70

dez/92

0.00013491

387.18

ago/01

-

241.27

abr/10

-

113.78

dez/18

-

28.26

mai/84

0.00009885

813.70

jan/93

0.00010420

386.18

set/01

-

239.74

mai/10

-

112.99

jan/19

-

27.77

jun/84

0.00008962

812.70

fev/93

0.00008223

385.18

out/01

-

238.35

jun/10

-

112.13

fev/19

-

27.30

jul/84

0.00008103

811.70

mar/93

0.00006528

384.18

nov/01

-

236.96

jul/10

-

111.24

mar/19

-

26.78

ago/84

0.00007334

810.70

abr/93

0.00005126

383.18

dez/01

-

235.43

ago/10

-

110.39

abr/19

-

26.24

set/84

0.00006513

809.70

mai/93

0.00003980

382.18

jan/02

-

234.18

set/10

-

109.58

mai/19

-

25.77

out/84

0.00005926

808.70

jun/93

0.00003053

381.18

fev/02

-

232.81

out/10

-

108.77

jun/19

-

25.20

nov/84

0.00005363

807.70

jul/93

0.02336995

380.18

mar/02

-

231.33

nov/10

-

107.84

jul/19

-

24.70

dez/84

0.00004763

806.70

ago/93

0.01770538

379.18

abr/02

-

229.92

dez/10

-

106.98

ago/19

-

24.24

jan/85

0.00004322

805.70

set/93

0.01317523

378.18

mai/02

-

228.59

jan/11

-

106.14

set/19

-

23.76

fev/85

0.00003835

804.70

out/93

0.00974754

377.18

jun/02

-

227.05

fev/11

-

105.22

out/19

-

23.38

mar/85

0.00003429

803.70

nov/93

0.00727961

376.18

jul/02

-

225.61

mar/11

-

104.38

nov/19

-

23.01

abr/85

0.00003117

802.70

dez/93

0.00532566

375.18

ago/02

-

224.23

abr/11

-

103.39

dez/19

-

22.63

mai/85

0.00002855

801.70

jan/94

0.00382673

374.18

set/02

-

222.58

mai/11

-

102.43

jan/20

-

22.34

jun/85

0.00002653

800.70

fev/94

0.00273928

373.18

out/02

-

221.04

jun/11

-

101.46

fev/20

-

22.00

jul/85

0.00002452

799.70

mar/94

0.00190716

372.18

nov/02

-

219.30

jul/11

-

100.39

mar/20

-

21.72

ago/85

0.00002247

798.70

abr/94

0.00135020

371.18

dez/02

-

217.33

ago/11

-

99.45

abr/20

-

21.48

set/85

0.00002062

797.70

mai/94

0.00093628

370.18

jan/03

-

215.50

set/11

-

98.57

mai/20

-

21.27

out/85

0.00001856

796.70

jun/94

0.00064727

369.18

fev/03

-

213.72

out/11

-

97.71

jun/20

-

21.08

nov/85

0.00001637

795.70

jul/94

169.176.112

368.18

mar/03

-

211.85

nov/11

-

96.80

jul/20

-

20.92

dez/85

0.00001408

794.70

ago/94

161.108.426

367.18

abr/03

-

209.88

dez/11

-

95.91

ago/20

-

20.76

jan/86

0.00001231

793.70

set/94

158.528.852

366.18

mai/03

-

208.02

jan/12

-

95.16

set/20

-

20.60

fev/86

0.00001233

792.70

out/94

155.569.384

365.18

jun/03

-

205.94

fev/12

-

94.34

out/20

-

20.45

mar/86

0.01223316

791.70

nov/94

151.103.052

364.18

jul/03

-

204.17

mar/12

-

93.63

nov/20

-

20.29

abr/86

0.01206421

790.70

dez/94

147.775.972

363.18

ago/03

-

202.49

abr/12

-

92.89

dez/20

-

20.14

mai/86

0.01191284

789.70

jan/95

-

399.73

set/03

-

200.85

mai/12

-

92.25

jan/21

-

20.01

jun/86

0.01177263

788.70

fev/95

-

397.13

out/03

-

199.51

jun/12

-

91.57

fev/21

-

19.81

jul/86

0.01157811

787.70

mar/95

-

392.87

nov/03

-

198.14

jul/12

-

90.88

mar/21

-

19.60

ago/86

0.01138196

786.70

abr/95

-

388.62

dez/03

-

196.87

ago/12

-

90.34

abr/21

-

19.33

set/86

0.01117046

785.70

mai/95

-

384.58

jan/04

-

195.79

set/12

-

89.73

mai/21

-

19.02

out/86

0.01081460

784.70

jun/95

-

380.56

fev/04

-

194.41

out/12

-

89.18

jun/21

-

18.66

nov/86

0.01008153

783.70

jul/95

-

376.72

mar/04

-

193.23

nov/12

-

88.63

jul/21

-

18.23

dez/86

0.00863059

782.70

ago/95

-

373.40

abr/04

-

192.00

dez/12

-

88.03

ago/21

-

17.79

jan/87

0.00721490

781.70

set/95

-

370.31

mai/04

-

190.77

jan/13

-

87.54

set/21

-

17.30

fev/87

0.00630045

780.70

out/95

-

367.43

jun/04

-

189.48

fev/13

-

86.99

out/21

-

16.71

mar/87

0.00520873

779.70

nov/95

-

364.65

jul/04

-

188.19

mar/13

-

86.38

nov/21

-

15.94

abr/87

0.00421959

778.70

dez/95

-

362.07

ago/04

-

186.94

abr/13

-

85.78

dez/21

-

15.21

mai/87

0.00357530

777.70

jan/96

-

359.72

set/04

-

185.73

mai/13

-

85.17

jan/22

-

14.45

jun/87

0.00346950

776.70

fev/96

-

357.50

out/04

-

184.48

jun/13

-

84.45

fev/22

-

13.52

jul/87

0.00326203

775.70

mar/96

-

355.43

nov/04

-

183.00

jul/13

-

83.74

mar/22

-

12.69

ago/87

0.00308669

774.70

abr/96

-

353.42

dez/04

-

181.62

ago/13

-

83.03

abr/22

-

11.66

set/87

0.00282715

773.70

mai/96

-

351.44

jan/05

-

180.40

set/13

-

82.22

mai/22

-

10.64

out/87

0.00250546

772.70

jun/96

-

349.51

fev/05

-

178.87

out/13

-

81.50

jun/22

-

9.61

nov/87

0.00219509

771.70

jul/96

-

347.54

mar/05

-

177.46

nov/13

-

80.71

jul/22

-

8.44

dez/87

0.00188403

770.70

ago/96

-

345.64

abr/05

-

175.96

dez/13

-

79.86

ago/22

-

7.37

jan/88

0.00159719

769.70

set/96

-

343.78

mai/05

-

174.37

jan/14

-

79.07

set/22

-

6.35

fev/88

0.00137677

768.70

out/96

-

341.98

jun/05

-

172.86

fev/14

-

78.30

out/22

-

5.33

mar/88

0.00115424

767.70

nov/96

-

340.18

jul/05

-

171.20

mar/14

-

77.48

nov/22

-

4.21

abr/88

0.00098002

766.70

dez/96

-

338.45

ago/05

-

169.70

abr/14

-

76.61

dez/22

-

3.09

mai/88

0.00081990

765.70

jan/97

-

336.78

set/05

-

168.29

mai/14

-

75.79

jan/23

-

2.17

jun/88

0.00066103

764.70

fev/97

-

335.14

out/05

-

166.91

jun/14

-

74.84

fev/23

-

1.00

jul/88

0.00054787

763.70

mar/97

-

333.48

nov/05

-

165.44

jul/14

-

73.97

mar/23

-

0

ago/88

0.00044182

762.70

abr/97

-

331.90

dez/05

-

164.01

ago/14

-

73.06

abr/23

-

0.00

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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