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2025-01-31
Opção Pelo Simples Nacional / SIMEI
Prazo para pção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inclusive para o SIMEI para o ano-calendário corrente.
Nota: A opção será irretratável para todo o ano-calendário.
Base Legal: Resolução CGSN nº 140/2018, artigos 6º, § 1º, e 102.
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2025-01-31
Declaração negativa de operações ao COAF
Apresentação da Comunicação de Não Ocorrência (durante o ano civil), de declaração negativa de registros contábeis de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) pelos profissionais contábeis e pelas as Organizações Contábeis relativa ao ano-calendário anterior.
Base Legal: Resolução CFC nº 1.721/2024, artigo 7º.
NOTA TRIBUTARIUM: Também estão obrigadas a Comunicação de Não Ocorrência as pessoas físicas e jurídicas, que desenvolvam suas atividades, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, elencadas no artigo 9º da Lei nº 9.613/1998, através dos órgãos reguladores e fiscalizadores (clique aqui)
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2025-01-31
Contribuição Sindical Patronal Anual – Empresa
Prazo de recolhimento da opção pela contribuição sindical dos empregadores (artigo 587 da CLT).
Base Legal: Decreto-Lei nº 5.452/1973 (CLT), artigo 580, inciso III, e 581.
NOTA TRIBUTARIUM: de acordo com o artigo 587 da CLT, Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverá fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
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2025-01-31
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Estimativa Mensal
Prazo de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Códigos do Darf:
Entidades Financeiras:
Estimativa Mensal – 2469.
Demais Entidades:
Estimativa Mensal – 2484.
Base Legal: Lei nº 9.430/1996, artigo 6º.
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2025-01-31
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (1ª Quota ou Quota Única)
Recolhimento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculada com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Códigos do Darf:
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real:
Entidades Financeiras:
Balanço Trimestral (1ª quota ou quota única) – 2030.
Demais Entidades:
Balanço Trimestral (1ª quota ou quota única) – 6012;
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado:
(1ª quota ou quota única) – 2372.
Base Legal: Lei nº 9.430/1996, artigos 5º e 28.
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2025-01-31
Contribuição Sindical dos Empregados
Prazo de recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados contratados no mês anterior.
Base Legal: Artigo 602 da CLT; Lei nº 13.467/2017.
NOTA TRIBUTARIUM: Com base na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação ao artigo 602 da CLT, a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical dos empregados tornou-se opcional e somente poderá ser descontada com a autorização prévia e expressa do empregado.
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2025-01-31
DIF – Cigarros
Prazo de entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), excetuados os classificados no Ex 01, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 396/2004, artigo 3º.
Nota: A obrigação de entrega da DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB do Mês de Janeiro de 2025.
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2025-01-31
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos
Prazo de recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que apurou ganho de capital tributável na alienação de bens e direitos de qualquer natureza no mês anterior.
Código do DARF: 4600.
Alíquotas:
a) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
b) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
c) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
d) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
Base Legal: Lei nº 8.981/1995, artigo 21, § 1º; artigos 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016; IN SRF nº 84/2001.
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2025-01-31
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão
Prazo de recolhimento do imposto de renda apurado pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
Código do DARF: 0190.
Base Legal: Lei nº 8.383/1994, artigo 6º, inciso II; e IN RFB nº 1.500/2014, artigo 105, inciso II.
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2025-01-31
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa
Prazo de recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive isentas, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
Obs.: São consideradas assemelhadas às bolsas, as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da CVM.
Base Legal: IN RFB nº 1.585/2015, artigo 56, §§ 2º e 5º.
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2025-01-31
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Estimativa Mensal
Prazo de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Códigos do DARF:
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real:
Entidades Financeiras:
Estimativa Mensal 2319.
Demais Entidades:
Estimativa Mensal 2362.
Optantes pela apuração com base no lucro real:
Estimativa Mensal 5993.
Base Legal: Lei nº 9.430/1996, artigo 6º; IN RFB nº 1.700/2017, artigo 56.
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2025-01-31
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital
Prazo de recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, apurado sobre os ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF: 0507.
Base Legal: Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 5º, inciso V, alínea “b”.
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2025-01-31
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral
Recolhimento da 1ª ou quota única do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real:
Entidades Financeiras:
Balanço Trimestral (1ª quota ou quota única) – 1599.
Demais Entidades:
Balanço Trimestral (1ª quota ou quota única) – 0220.
Optantes pela apuração com base no lucro real:
Balanço Trimestral (1ª quota ou quota única) – 3373.
Lucro Presumido (1ª quota ou quota única) – 2089.
Lucro Arbitrado (1ª quota ou quota única) – 5625.
Base Legal: Lei nº 9.430/1996, artigo 5º; e IN RFB nº 1.700/2017, artigo 55.
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2025-01-31
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários
Prazo de recolhimento do imposto de renda na fonte sobre os lucros, quando distribuídos a qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para os fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Base Legal: Lei nº 8.668/1993, artigos 17 e 18; Lei nº 11.196/2005, artigo 70, inciso I; e IN RFB nº 1.585/2015, artigo 35, § 3º.
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2025-01-31
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Prazo de recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS retidos na aquisição de autopeças, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrente.
O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Base Legal: Lei nº 10.485/2002, artigo 3º, § 5º.
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2025-01-31
Parcelamento do INSS para Ingresso no Simples Nacional – 2009
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento do INSS para ingresso no Simples Nacional previsto no artigo 7º, § 4º da IN RFB nº 902/2008.
Código da GPS:
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional: 4359.
Base legal: art. 79 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
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2025-01-31
Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB e PGFN
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento do ganho de capital referente ao IRPJ e a CSLL previsto no artigo 42 da Lei nº 13.043/2014.
Códigos do Darf:
a) 4983 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB;
b) 4990 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo CODAC nº 40/2014; art. 42 da Lei nº 13.043/2014.
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2025-01-31
Parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos de acordo com a Lei nº 11.941/2009 relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB e pela PGFN.
Códigos do Darf:
- PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º: 1136.
- PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º: 1165.
- PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º: 1194.
- PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º: 1204.
- PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º: 1210.
- RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º: 1233.
- RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º: 1240.
- RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º: 1279.
- RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º: 1285.
- RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º : 1291.
Base Legal: Lei nº 11.941/2009, artigos 1º ao 13; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009.
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2025-01-31
Reabertura do Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009
Prazo de recolhimento das prestações referente a reabertura do parcelamento de débitos de acordo com a Lei nº 11.941/2009 relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB e pela PGFN.
Códigos do Darf:
- Reabertura Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN – Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º: 3780
- Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN – Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo - Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º: 3796
- Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN – Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º: 3835.
- Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN – Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 3841.
- Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º: 3858.
- Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB – Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º: 3870.
- Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB – Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º: 3887
- Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º: 3926.
- Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º: 3932
- Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º: 3955.
Base Legal: Lei nº 11.941/2009, artigos 1º a 13; Lei nº 12.865/2013, artigo 17; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013.
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2025-01-31
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins – Art. 39
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos de acordo com o artigo 39 da 12.865/2013 relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB e pela PGFN.
Códigos do Darf:
- Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput: 4007.
- Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput: 4013.
- Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º: 4020.
- Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º: 4042.
Base Legal: Lei nº 12.865/2013, Art. 39; Portaria PGFN/RFB nº 08/2013.
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2025-01-31
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - IRPJ/CSLL – Art. 40
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos de acordo com o artigo 40 da 12.865/2013 relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB e pela PGFN.
Códigos do Darf:
Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40: 4059.
Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40: 4065.
Base Legal: Lei nº 12.865/2013, Art. 40; Portaria PGFN/RFB nº 09/2013.
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2025-01-31
Parcelamento da Lei nº 12.996, de 2014
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos de acordo com a 12.996/2014 relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB e pela PGFN.
Códigos do Darf:
- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários – Parcelamento: 4720.
- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos – Parcelamento: 4737.
- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários – Parcelamento: 4743.
- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos – Parcelamento: 4750.
Base Legal: Lei nº 12.996/2014; Portaria PGFN/RFB nº 13/2014.
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2025-01-31
Parcelamento Especial (Paes)
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento especial – Paes previsto na Lei nº 10.684/2003.
Código do Darf:
Pessoa física: 7042
Microempresa: 7093
Empresa de pequeno porte: 7114
Demais pessoas jurídicas: 7122
Paes ITR: 7288
Base Legal: Lei nº 10.684/2003; Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003.
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2025-01-31
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento excepcional – Paex previsto no artigo 1º da MP nº 303/2006.
Códigos do Darf:
Pessoa jurídica optante pelo Simples: 0830
Demais pessoas jurídicas: 0842
Base Legal: Lei nº 10.684/2003; Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2023.
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2025-01-31
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento excepcional – Paex previsto no artigo 8º da MP nº 303/2006.
Código do Darf:
Pessoa jurídica optante pelo Simples: 1927
Base Legal: Lei nº 10.684/2003; Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003.
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2025-01-31
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento excepcional – Paex previsto no artigo 9º da MP nº 303/2006.
Código do Darf:
Pessoa jurídica optante pelo Simples: 1919
Base Legal: Lei nº 10.684/2003; Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003.
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2025-01-31
Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Códigos da GPS:
PERT- Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica: 4141.
PERT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física: 4142.
Código do DARF:
PERT - Demais Débitos: 5190.
Base Legal: Lei 13.496/2017; Lei Complementar nº 162/2018; Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017; Instrução Normativa RFB nº 1.808/2018; Resolução CGSN nº 138/2018; Resolução CGSN nº 139/2018.
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2025-01-31
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos do Programa de Regularização Tributária Rural – PRR relativos à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidos por produtores rurais pessoas físicas e por adquirentes de produção rural de pessoa física, vencidos até 30 de abril de 2017.
Código do Darf: 5161.
Base Legal: MP nº 793/2017; IN RFB nº 1.728/2017; Portaria PGFN nº 894/2017.
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2025-01-31
Programa de Regularização Tributária (PRT)
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos do Programa de Regularização Tributária – PRT de natureza tributária e não tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de novembro de 2016.
Códigos da GPS:
- PRT- Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica: 4135.
- PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física: 4136.
Código do DARF:
PRT - Demais Débitos: 5184
Base Legal: Medida Provisória nº 766/2017; IN RFB nº 1.687/2017; Portaria PGFN nº 152/2017.
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2025-01-31
Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Prazo de recolhimento da parcela das pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, vinculado a receita bruta ou parcelamento alternativo.
Base Legal: Lei nº 9.964/2000.
Códigos do Darf:
Parcelamento vinculado à receita bruta: 9100
Parcelamento alternativo: 9222
ITR/Exercícios até 1996: 9113
ITR/Exercícios a partir de 1997: 9126
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2025-01-31
Parcelamento Especial – Optantes pelo MEI - Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos pelo Microempreendedor Individual, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Forma de recolhimento:
Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional: DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual).
Base Legal: art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016; Art. 4º § 3º IN RFB nº 1.713/2017.
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2025-01-31
Parcelamento de Débitos Apurados no Regime do Simples Nacional e do MEI
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos apurados no regime do Simples Nacional e do MEI previsto no artigo 7º, § 3º da IN RFB nº 1.508/2014.
Forma de recolhimento:
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional: DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
Base legal: §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
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2025-01-31
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento para ingresso no Simples Nacional previsto no artigo 7º, § 3º da IN RFB nº 902/2008.
Código do Darf:
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional: 0873.
Base legal: art. 79 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
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2025-01-31
Parcelamento Especial – SIMEI (Programa Especial de Regularização Tributária do Microempreendedor Individual (Pert-SN-MEI)
Prazo de recolhimento das prestações referente ao Pert-SN-MEI de débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) do Microempreendedor Individual
Forma de recolhimento:
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
Base Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 139/2018; Art. 4º da Portaria nº 38/2018.
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2025-01-31
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional previsto no artigo 5º, § 3º da IN RFB nº 1.677/2016, vencidos até a competência do mês de maio de 2016.
Forma de recolhimento:
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Base Legal: art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
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2025-01-31
Parcelamento Especial – Simples Nacional (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)
Prazo de recolhimento das prestações referente ao Pert-SN de débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Forma de recolhimento:
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Base Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018.
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2025-01-31
Parcelamento Especial – Para Ingresso no Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007
Prazo de recolhimento das prestações referente ao parcelamento para ingresso no Simples Nacional previstos na IN RFB nº 767/2007.
Código do Darf:
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional - Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007: 0285.
Código da GPS:
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007: 4324
Base Legal: IN RFB nº 767/2007.
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2025-01-31
Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM
Prazo de recolhimento da parcela referente ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 30 de abril de 2013.
Base Legal: Lei Complementar nº 150/2015, artigos 39 a 41; e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.302/2015.
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2025-01-31
Operações Realizadas Com Criptoativos - Prestação de Informações
Prazo de entrega do conjunto de operações realizadas com criptoativos pela pessoa física ou jurídica, e pela exchange de criptoativos.
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos.
Base Legal: IN RFB nº 1.888/2019, artigo 8º.
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2025-01-31
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME
Prazo de entrega da DME contendo as informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie ocorridas no mês anterior.
Nota: A obrigação de entrega da DME não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base Legal: IN RFB nº 1.761/2017, artigos 4º e 5º.
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2025-01-31
Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI-WEB
Prazo de entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI-WEB), contendo as informações das operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas ocorridas no mês anterior.
A DOI-WEB será elaborada exclusivamente no sistema DOI-Web, disponível no portal único gov.br na Internet, no endereço eletrônico , cujo acesso será realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.
Base Legal: IN RFB nº 2.186/2024, artigo 5º.