DECRETO Nº 58.287, de 08.08.2012
(DOE de 09.08.2012)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentada a alínea “d” ao item 3 do § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“d) os débitos estejam com sua exigibilidade suspensa em razão de decisão judicial.” (NR).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.