DECRETO Nº 57.143, de 18.07.2011
(DOE de 19.07.2011)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 89/05 e nos artigos 84-B e 112 da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

I - o § 2º ao artigo 144 do Anexo I, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º - O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de "jerked beef"." (NR);

II - o parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II:

"Parágrafo único - O disposto no caput também se aplica à saída interestadual de "jerked beef"." (NR).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2011

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil