DECRETO Nº 54.643, de 05.08.2009
(DOE de 06.08.2009)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e revoga o Decreto 51.625, de 28-02-07, que institui regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizarem operações com carne e produtos resultantes do abate em frigorífico paulista.  

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-89/05 e no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,  

DECRETA:  

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 144 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:  

"Art. 144 - (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89).  

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo." (NR).  

Art. 2º - Ficam revogados:  

I - o inciso I do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;  

II - o Decreto 51.625, de 28 de fevereiro de 2007.  

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2009.  

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2009 

  José Serra 

  Mauro Ricardo Machado Costa 
Secretário da Fazenda 

  Francisco Vidal Luna 
Secretário de Economia e Planejamento 

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho 
Secretário de Desenvolvimento 

  Aloysio Nunes Ferreira Filho 
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2009.