DECRETO Nº 51.520, de 29.01.2007
(DOE de 30.01.2007)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 9º do artigo 61 e o inciso II do artigo 68;

II - os artigos 50, 53, 106, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 403, 479, 564 e 574;

III - o artigo 13 do Anexo II;

IV - os artigos 7º, 9º, 10 e 18 do Anexo III;

V - os artigos 9º e 10 do Anexo XX.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de fevereiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2007