DECRETO Nº 44.136 de 25.03.2013
(DOU de 26.03.2013)


Altera o Livro IV do regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo decreto Nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo E-04/9.565/2012,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, fica acrescido dos §§ 7º e 8º, com as seguintes redações:

“Art. 1º - (...)

§ 7º - entrada da mercadoria em seu estabelecimento, nos termos do inciso IV do artigo 23 da Lei nº 2.657/96, observado, quanto ao momento do pagamento, as disposições do artigo 14 deste Livro.

§ 8º - No interesse da arrecadação e da administração fazendária, o Secretário de Estado de Fazenda pode estabelecer procedimento alternativo ao previsto no § 7º deste artigo.”.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2013

Sérgio Cabral