APÊNDICE XX
MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
REDUÇÃO DE 48,1% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
(Artigo 9º, XX, "c", do Anexo IX)
ITEM | NBM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 8429 | "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados |
2 | 8432.40.00 | Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes |
3 | 8432.80.00 | Outras máquinas e aparelhos |
4 | 8433.20 | Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores |
5 | 8433.30.00 | Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
6 | 8433.40.00 | Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras |
7 | 8433.5 | Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha |
8 | 8701 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709) |
9 | 8702.10.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ |
10 | 8702.90.90 | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ |
11 | 8704.10.00 | "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
12 | 8705 | Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias |
13 | 8706.00.10 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8702 destinados aos produtos classificados nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 deste Apêndice |
NOTA: Em relação aos produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH e constantes deste apêndice, o disposto no inciso XX do caput do art. 9º deste anexo, aplica-se, exclusivamente, aos produtos autopropulsados