APÊNDICE XX
MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

REDUÇÃO DE 48,1% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
(Artigo 9º, XX, "c", do Anexo IX) 

ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO
1 8429 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados
2 8432.40.00 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes
3 8432.80.00 Outras máquinas e aparelhos
4 8433.20 Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores
5 8433.30.00 Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
6 8433.40.00 Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras
7 8433.5 Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha
8 8701 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709)
9 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³
10 8702.90.90 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³
11 8704.10.00 "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias
12 8705 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias
13 8706.00.10 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8702 destinados aos produtos classificados nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 deste Apêndice

NOTA: Em relação aos produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH e constantes deste apêndice, o disposto no inciso XX do caput do art. 9º deste anexo, aplica-se, exclusivamente, aos produtos autopropulsados