REGIME ESPECIAL - SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

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RESUMO: Foram introduzidas alterações no Ajuste SINIEF nº 28/89, que trata do regime especial às concessionárias de serviço público de energia elétrica.

AJUSTE SINIEF 4, de 19.06.98
(DOU de 29.06.98)

Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 07.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:

Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Seguem-se em anexo as assinaturas dos respectivos Secretários de Estado.

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