CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA
TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
RESUMO: Foi alterado o Ajuste Sinief nº 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
AJUSTE SINIEF 1, de 20.03.98
(DOU de 26.03.98)
Inclui empresa no Anexo I do Ajuste Sinief nº 28/89, de 07.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:
63 - Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL
Rua Deputado Antonio Edu Vieira, 999 - Pantanal
88040-901 - Florianópolis - SC
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1998.