AGENDA TRIBUTÁRIA - DEZEMBRO/98

Solicitamos aos Senhores Assinantes da Agenda Tributária e do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de Dezembro/98, por terem sido divulgadas após a sua publicação. 

ÍNDICE

NO MÊS NO ANO
IGP-M (FGV) 0,08 1,66
IGP (FGV) -0,03 0,90
INCC (FGV) 0,05 2,80
IPA DO IGP-DI (FGV) -0,19 -0,04
IPC (FGV) 0,20 1,77
ICV (DIEESE) 0,21 0,66
IPC (FIPE) 0,02 -1,24
INPC (IBGE) 0,11 2,24
IPCA (IBGE) 0,02 1,44

 ISS - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

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 O Decreto nº 17.149, de 17.11.98, com efeitos a partir do mês de competência de novembro/98, introduziu as seguintes alterações nos prazos de recolhimento do ISS:

- Dia 03.12.98: Empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 50.000 UFIR;

- Dia 07.12.98: Demais contribuintes, inclusive empresas de construção civil não estabelecidas no Município, pessoas físicas equiparadas a empresa e o imposto retido;

- Dia 30.12.98 (ou 31.12 se houver expediente bancário): profissionais autônomos, titulados ou não por estabelecimentos de qualquer nível (recolhimento trimestral).

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