AGENDA TRIBUTÁRIA - DEZEMBRO/98
Solicitamos aos Senhores Assinantes da Agenda Tributária e do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementações na Agenda Tributária de Dezembro/98, por terem sido divulgadas após a sua publicação.
ÍNDICE |
NO MÊS | NO ANO |
IGP-M (FGV) | 0,08 | 1,66 |
IGP (FGV) | -0,03 | 0,90 |
INCC (FGV) | 0,05 | 2,80 |
IPA DO IGP-DI (FGV) | -0,19 | -0,04 |
IPC (FGV) | 0,20 | 1,77 |
ICV (DIEESE) | 0,21 | 0,66 |
IPC (FIPE) | 0,02 | -1,24 |
INPC (IBGE) | 0,11 | 2,24 |
IPCA (IBGE) | 0,02 | 1,44 |
ISS - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
O Decreto nº 17.149, de 17.11.98, com efeitos a partir do mês de competência de novembro/98, introduziu as seguintes alterações nos prazos de recolhimento do ISS:
- Dia 03.12.98: Empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 50.000 UFIR;
- Dia 07.12.98: Demais contribuintes, inclusive empresas de construção civil não estabelecidas no Município, pessoas físicas equiparadas a empresa e o imposto retido;
- Dia 30.12.98 (ou 31.12 se houver expediente bancário): profissionais autônomos, titulados ou não por estabelecimentos de qualquer nível (recolhimento trimestral).