REGULAMENTO INTERNO DAS EMPRESAS

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Legislação;
4. Procedimentos Para Elaboração;
5. Alteração;
6. Obrigações Dos Empregados;
7. Limites Do Empregador;
8. Penalidades;
9. Cláusulas.

1. INTRODUÇÃO

A legislação não tem previsão quanto ao procedimento de elaboração do regulamento interno das empresas.

O regulamento interno é o documento elaborado para estabelecer normas e regras de funcionamento da empresa, ou seja, serve para definir situações que podem surgir no cotidiano do ambiente corporativo e como será o tratamento das mesmas.

Assim, o regulamento interno é muito importante para tratar de questões do ambiente de trabalho, que não são previstas em leis, seja na CLT, seja na legislação trabalhista esparsa.

Desta forma, cada regulamento será feito de acordo com as necessidades e peculiaridade de cada empresa.

Todas as normas previstas no regulamento interno devem ser cumpridas por todas as partes da relação de emprego e por todos que convivem no ambiente de trabalho, ou seja, todas as regras deverão ser observadas pelos empregados e pelos empregadores, especialmente as que tratam da proteção do trabalho.

O objetivo do regulamento interno é dispor normas e regras para conscientizar o empregado sobre o funcionamento da empresa e sobre o ambiente de trabalho e sobre a forma que irá agir diante de determinadas situações.

2. CONCEITO

Não existe um conceito de regulamento interno previsto em lei.

O regulamento interno da empresa pode ser conceituado como o documento escrito, elaborado pela mesma, no qual serão determinadas normas e regras a serem observadas no ambiente de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelos empregados.

Assim, as situações do cotidiano serão regidas pelo regulamento interno, orientando os procedimentos a serem adotados diante de cada caso.

3. LEGISLAÇÃO

A legislação não tem previsão específica quanto à elaboração do regulamento interno das empresas.

O documento, porém, deve ser escrito respeitando a legislação, de um modo geral e principalmente, as leis trabalhistas, como a CLT e esparsas.

Além disso, não pode conter normas que contrariem a legislação, sob pena de ser considerado nulo, nos termos do artigo 9º da CLT.

Apesar de não haver previsão específica, alguns artigos da CLT tratam de questões a serem observadas no momento da elaboração do regulamento interno da empresa.

De acordo com o artigo 391, parágrafo único da CLT, o regulamento interno da empresa não poderá, de maneira alguma, restringir os direitos da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou gravidez.

Já o artigo 144 da CLT determina que quando o regulamento interno da empresa trouxer previsão sobre o abono de férias, desde que o mesmo não exceda 20 dias de salário e respeitada a conversão em abono pecuniário, não integrará a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

4. PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO

Não existe procedimento previsto em lei para a elaboração do regulamento interno da empresa.

No entanto, o regulamento interno deve ser escrito observando os limites impostos pela legislação, não podendo conter normas que confrontem a lei, ou seja, suas regras não podem ir de encontro à proteção do empregado, às condições da relação de trabalho e à razoabilidade previstas na CLT.

Assim, apesar de não existir previsão em lei, na elaboração do regulamento interno da empresa, devem ser observados alguns requisitos:

- Forma escrita, clara e objetiva, para que todos possam compreender o texto;

- Organização do documento, por meio de capítulos, cláusulas e parágrafos;

- Respeito à legislação, especialmente ao artigo 5° da Constituição Federal, em relação à privacidade e intimidade dos trabalhadores, vinculadas à religião, política, orientação sexual, dentre outros princípios garantidos para o empregado;

- Protocolo no Sindicato da categoria, para que o regulamento esteja de acordo com as normas previstas em Convenção Coletiva da Categoria e na legislação trabalhista;

- Entrega de cópia ao empregado, mediante contra recibo;

- Manter cópia disponível para consulta dos empregados;

- Manter cópia disponível para consulta da Secretaria do Trabalho no caso de fiscalização, conforme artigo 630, § 4°, da CLT.

5. ALTERAÇÃO

O regulamento interno pode ser alterado sempre que necessário, para se adequar às situações cotidianas da empresa e atender aos novos fatos relacionados à relação de emprego.

No entanto, de acordo com o artigo 468 da CLT, as alterações devem ser feitas com consentimento do trabalhador, não podendo gerar nenhum tipo de prejuízo aos empregados da empresa.

A Súmula TST n° 51 trata da alteração no regulamento interno da empresa:

SUM 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ARTIGO 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial n° 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

O regulamento pode ser alterado, no entanto, conforme a Súmula, as modificações só deverão atingir os empregados que forem admitidos após a alteração ou criação de um novo regulamento.

Assim, os empregados admitidos na vigência de um determinado regulamento interno, ficam sujeitos às regras do mesmo, se mais benéficas, até o término da relação de emprego.

6. OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS

Empregado, de acordo com o artigo 3° da CLT, é toda pessoa física que realizar prestação de serviço não eventual ao empregador, subordinado a este e mediante pagamento de salário.

Assim, a subordinação é um requisito primordial na configuração da relação de emprego.

A subordinação significa que o empregado deve seguir as regras e normas estabelecidas pelo empregador no ambiente de trabalho, não só as previstas no contrato, mas também as previstas no regulamento interno da empresa.

Por isso, os empregados devem ter conhecimento amplo sobre o conteúdo do regulamento interno da empresa, já que ficam obrigados ao cumprimento das regras previstas no mesmo.

A empresa deve entregar ao empregado uma cópia do regulamento interno, mediante recibo e disponibilizar uma cópia para consulta pelos trabalhadores sempre que necessário.

7. LIMITES DO EMPREGADOR

Empregador, conforme artigo 2º da CLT, é a pessoa jurídica ou física, que assume o risco da atividade que exerce, admitindo, demitindo, assalariando e dirigindo a prestação de serviços de seus empregados, ou seja, é quem detém o poder diretivo da empresa.

Deste modo, cabe ao empregador definir regras e normas em relação à empresa e ao ambiente de trabalho, para que sejam seguidas pelos empregados, respeitando os limites da legislação e os princípios de proteção do trabalho.

Assim, o poder diretivo do empregador é limitado às determinações da legislação e deste modo, o regulamento interno também não pode conter normas que contrariem a lei, que infrinjam a garantia da proteção e dos direitos dos empregados.

O regulamento interno, portanto, deve garantir um ambiente de trabalho saudável para todos, empregados e empregadores, visando sempre a preservação da relação de emprego.

8. PENALIDADES

As normas estabelecidas pelo regulamento interno devem ser respeitadas pelo empregado e pelo empregador e no caso de descumprimento, ambos podem ficar sujeitos à aplicação de penalidades.

O empregado, ao descumprir as normas previstas no regulamento interno, pode ser penalizado com advertência, suspensão ou até uma rescisão por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea ‘h’ da CLT, já que pode ser configurado um ato de indisciplina ou insubordinação.

Para aplicar as penalidades, cabe ao empregador analisar a conduta do trabalhador, com cautela e razoabilidade e definir qual aquela que melhor se adequa ao fato.

A Súmula n° 77 do TST determina que a aplicação de penalidades aos empregados deve ser feita sempre de forma gradativa, ou seja, compatível com a gravidade de cada falta:

SUM 77. PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

Assim, sempre que o empregado descumprir as regras do regulamento interno da empresa, a falta será considerada de nível leve, médio ou grave, devendo a penalidade ser aplicada de acordo com este.

Da mesma forma que o empregado, o empregador que descumprir as normas previstas no regulamento interno também poderá ser penalizado.

Neste caso, inclusive, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da CLT.

De acordo com o referido artigo, o empregado poderá requerer a extinção do contrato de trabalho pelo descumprimento das obrigações por parte do empregador, sendo considerada uma rescisão ocasionada pela inobservância dos deveres que o mesmo possui na relação de emprego.

Além disso, em caso de descumprimento pelo empregador das normas e cláusulas previstas no regulamento interno, o empregado poderá ingressar com uma reclamatória trabalhista, cabendo ao juiz da causa analisar a situação relatada e impor eventuais punições à empresa.

9. CLÁUSULAS

As cláusulas do regulamento interno devem ser definidas pela empresa, de acordo com suas necessidades e considerando as peculiaridades do seu ambiente corporativo.

Assim, não existe uma determinação em lei a respeito das cláusulas que devem ser incluídas no referido documento.

No entanto, algumas são comuns e costumam aparecer na maioria dos regulamentos internos, como por exemplo:

- Vedação a qualquer tipo de discriminação dentro da empresa, nos termos do artigo 5° da Constituição Federal de 1988;

- Respeito mútuo no ambiente de trabalho;

- Procedimentos específicos para admissão, como realização de testes escritos, dinâmicas de grupo, dentre outros;

- Ética no desenvolvimento de suas atividades na da empresa;

- Normas quanto à utilização de equipamentos ou máquinas da empresa;

- Regras de utilização dos ambientes comuns da empresa;

- Regras em relação ao abono de faltas;

- Uso de EPI’s de acordo com a NR 06;

- Normas referentes ao vestuário, como determinação de uso de uniformes;

- Ressarcimento de danos causados pelos empregados;

- Utilização de crachá;

- Utilização de celular no ambiente de trabalho;

- Proibições ou orientações para a utilização de cigarro no ambiente de trabalho, dentre outras.

Deste modo, a empresa tem total liberdade para determinar as cláusulas de seu regulamento interno, de acordo com o que melhor atenda ao seu cotidiano.

Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.

Março/2024