FGTS – SAQUE POR DOENÇA GRAVE
Sumário
1. Introdução;
2. AIDS/Síndrome Da Imunodeficiência Adquirida/HIV Positivo;
2.1. Documentos;
2.2. Códigos De Saque;
2.3. Valor Do Saque;
2.4. Reincidência De Saque;
3. Neoplasia Maligna/Câncer;
3.1. Documentos;
3.2. Códigos De Saque;
3.3. Valor Do Saque;
4. Estágio Terminal De Vida
4.1. Documentos;
4.2. Códigos De Saque;
4.3. Valor Do Saque;
5. Outras Doenças/Condições De Saúde;
6. Formas De Recebimento;
7. Efeitos No Contrato De Trabalho;
7.1 Multa Rescisória;
7.2 Inadimplência.
1. INTRODUÇÃO
O FGTS é um direito garantido aos trabalhadores desde a Constituição Federal de 1988.
Desde então, todos os empregados fazem jus ao depósito mensal, feito pelo empregador em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, não sendo mais uma opção do trabalhador que esse recolhimento ocorra ou não.
No entanto, os diretores não empregados, podem fazer a opção pelo recolhimento do FGTS, sujeitando-se à legislação que o regulamenta.
A movimentação da conta vinculada, seja para os empregados, seja para os diretores não empregados, só pode ser feita em situações específicas, previstas no artigo 20 da Lei nº 8036/1990.
Uma dessas hipóteses de movimentação, é o saque de FGTS no caso de AIDS, câncer ou estágio terminal de vida em razão de doença grave do trabalhador ou seus dependentes.
Nesses casos, a movimentação será feita diretamente pela Caixa Econômica Federal, não sendo necessária a emissão de chave por parte da empresa.
2. AIDS/SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA/HIV POSITIVO
Um dos motivos para saque do FGTS é o trabalhador ou seus dependentes serem portadores do vírus HIV, como determina o artigo 20, inciso XIII da Lei n° 8.036/1990.
2.1. Documentos
Os documentos de apresentação obrigatória para saque de FGTS em razão de infecção do vírus HIV, como determina o Manual Movimentação da Conta Vinculada do FGTS (Versão 22 - vigência 07.08.2023, p. 17) são:
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” disponível no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTSRelatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf na área de download do site da Caixa, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, preenchido pelo médico assistente, atestando o acometimento da enfermidade.
- Anexar os exames que tenham sido informados no “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”.
Além dos obrigatórios, também devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- CPF do trabalhador;
- CTPS física ou CTPS Digital do trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
2.2. Códigos de Saque
No momento do saque, a Caixa Econômica irá utilizar os códigos de acordo com o tipo de pedido.
No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o próprio empregado, deve ser indicado o código de saque 80T e de dependente, o código de saque 80D.
2.3. Valor do Saque
Na hipótese de infecção pelo vírus HIV, poderá ser sacado todo o saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.
2.4. Reincidência de Saque
No caso de reincidência do saque pelo mesmo motivo, pelo titular ou ainda, em relação ao mesmo dependente, será admitida a apresentação de cópia do atestado médico apresentado por ocasião do primeiro saque.
3. NEOPLASIA MALIGNA/CÂNCER
Outra hipótese de saque de FGTS é o acometimento do câncer, ou neoplasia maligna, do titular da conta ou de seus dependentes, conforme artigo 20, inciso XI da Lei n° 8.036/1990.
3.2. Documentos
Para o saque em razão de câncer/neoplasia maligna, os documentos que devem ser apresentados, de acordo com o Manual Movimentação da Conta Vinculada do FGTS (Versão 22 - vigência 07.08.2023, p. 17) são:
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” disponível no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTSRelatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf na área de download do site da Caixa, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, preenchido pelo médico assistente, atestando o acometimento da enfermidade.
- Anexar os exames que tenham sido informados no “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”.
Além dos obrigatórios, também devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- CPF do trabalhador;
- CTPS física ou CTPS Digital do trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
3.3. Códigos de Saque
No momento do saque, a Caixa Econômica irá utilizar os códigos de acordo com o tipo de pedido.
No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o próprio trabalhador, deve ser indicado o código de saque 81T e do dependente, deve ser indicado o código de saque 81D.
3.4. Valor do Saque
O valor do saque na hipótese de acometimento de câncer será todo o saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.
4. ESTÁGIO TERMINAL DE VIDA
Também é possível fazer o saque do FGTS em caso de estágio terminal de vida em razão de doença grave do trabalhador ou seus dependentes (artigo 20, inciso XI da
Lei n° 8.036/1990).
4.1. Documentos
Os documentos de apresentação obrigatória para saque de FGTS no caso de estágio terminal de vida em razão de doença grave, como determina o Manual Movimentação da Conta Vinculada do FGTS (Versão 22 - vigência 07.08.2023, p. 17) são:
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” disponível no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTSRelatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf na área de download do site da Caixa, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, preenchido pelo médico assistente, atestando o acometimento da enfermidade.
- Anexar os exames que tenham sido informados no “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”.
Além dos obrigatórios, também devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- CPF do trabalhador;
- CTPS física ou CTPS Digital do trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
4.2. Códigos de Saque
No momento do saque, a Caixa Econômica irá utilizar os códigos de acordo com o tipo de pedido.
No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o próprio trabalhador, será utilizado o código de saque 82T e do dependente, o código de saque 82D.
4.3. Valor do Saque
Poderá ser sacado o valor total disponível em todas as contas vinculadas do titular.
5. OUTRAS DOENÇAS/CONDIÇÕES DE SAÚDE
Além da AIDS, câncer e estágio terminal em razão de doença grave, existem outras doenças e condições de saúde que dão direito ao saque do FGTS, em função de ações civis públicas, conforme abaixo:
- Ação Civil Pública nº. 0028244-17.2016.4.02.5001 da 5ª Vara Federal Civil/ES, liberando o FGTS para o trabalhador ou diretor não empregado em todo o território nacional, quando estes ou seu dependente estiver acometido pelas doenças graves abaixo elencadas:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
- Ação Civil Pública nº. 1001049-24.2019.4.01.3300 da 14ª Vara Federal Civil/BA, liberando o FGTS para o trabalhador ou diretor não empregado (pais/mães/responsáveis) em todo o território nacional, somente quando seu dependente (criança ou adolescente) for comprovadamente diagnosticado com:
- Microcefalia.
- Ação Civil Pública nº. 5039405-17.2022.4.02.5101 da 3ª Vara Federal Civil/RJ, liberando o FGTS para o trabalhador ou diretor não empregado (pais/mães/responsáveis) em todo o território nacional somente quando seu dependente de qualquer idade for comprovadamente diagnosticado com:
- Transtorno do Espectro Autista – TEA de grau severo (nível 3).
6. FORMAS DE RECEBIMENTO
Nas hipóteses de saque referentes à infecção por HIV, câncer ou estágio terminal de vida em razão de doença grave, a solicitação de saque poderá ser realizada por meio do APP FGTS.
Nesse caso, é obrigatório o upload dos documentos comprobatórios do direito ao saque, conforme modalidade de saque selecionada pelo trabalhador.
O trabalhador deverá acompanhar sua solicitação de saque no APP FGTS e verificar se o pedido foi deferido ou indeferido.
O trabalhador poderá, a qualquer tempo, indicar, no APP FGTS, a forma que deseja receber os recursos do FGTS e os valores serão disponibilizados no canal eleito, quando o titular da conta realizar saque nos termos da Lei nº 8.036/1990.
As formas de recebimento são:
- Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer Instituição Financeira;
- Canais de pagamento físico CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa -Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA.
O canal para recebimento pode ser alterado a qualquer momento pelo trabalhador.
Na hipótese de não ser feita a opção por uma das formas de recebimento do saque do FGTS, o valor será direcionado, automaticamente, para o saque nos canais físicos.
Com a escolha da forma de recebimento, o débito da conta vinculada será realizado automaticamente e o valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até D+5 da opção do trabalhador.
7. EFEITOS DO SAQUE NO CONTRATO DE TRABALHO
O saque do FGTS em razão de infecção por HIV, câncer ou estágio terminal de vida em razão de doença grave não gera qualquer efeito no contrato de trabalho, ou seja, poderá ser feito na vigência do contrato de trabalho.
7.1. Multa Rescisória
Mesmo que o empregado tenha feito o saque do FGTS em razão de doença grave, o empregador, em caso de dispensa sem justa causa, permanecerá obrigado a recolher a multa rescisória de 40% sobre o total depositado durante o vínculo empregatício, como determina o artigo 18, § 1° da Lei n° 8.036/1990.
Assim, no momento da rescisão, ainda que o saldo da conta esteja zerado ou com saldo parcial, o empregador deverá fazer o recolhimento da multa rescisória de 40% sobre o total que depositou ao longo do vínculo empregatício.
Essa informação constará no extrato de FGTS do empregado, no campo “Saldo para Fins Rescisórios”, ao qual devem ser acrescidos os valores referentes à rescisão e mês anterior à rescisão, caso ainda não tenha sido depositado até aquela data.
7.2. Inadimplência
Em caso de inadimplência em relação ao empregado que precisar sacar o FGTS em decorrência de doença grave, haverá a necessidade de recolhimento de todo o montante devedor por parte da empresa, acrescido dos devidos encargos em razão do atraso, como determina a Lei n° 8.036/1990.
Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.
Março/2024