FGTS DIGITAL
Principais dúvidas

Sumário

1. Introdução;
2. o que é o fgts digital:
2.1 Como é alimentado o sistema:
3. Empregadores que utilizam o esocial para o recolhimento do FGTS:
4. Recolhimento Mensal do FGTS;
5. Recolhimento Rescisório;
6. Guia de saque do empregado;
7. Cronograma da obrigatoriedade.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá abordar sobre as principais dúvidas sobre a implantação do sistema FGTS digital.

2. O QUE É O FGTS DIGITAL

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990. 

A gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (individualização, consulta a saldo, extrato e saque), além da emissão do CRF, continuarão a ser administradas pela CAIXA, Agente Operador do FGTS.

2.1 Como é alimentado o sistema

Os empregadores prestam as informações contratuais no eSocial, estas informações serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. A CAIXA, Agente Operador, recebe as informações, que sensibilizarão a conta vinculada dos trabalhadores, sem necessidade de o empregador prestar informações adicionais via Conectividade Social ou efetuar alterações/retificações por meio de formulários, após a implantação do FGTS Digital.

Empregadores que utilizam o esocial para o recolhimento do FGTS:

Os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. 

Os empregadores MEI e Segurado Especial continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial.

Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social ou Aplicativo GRRF.

Portanto, haverá alteração no modelo de prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS, assim como da data de vencimento para sua quitação, conforme informações abaixo:

3. RECOLHIMENTO MENSAL DO FGTS

Até a competência 02/2024:

A prestação de informações e geração da guia GRF permanecerão sendo realizadas para competências até 02/2024 com uso do SEFIP e
Conectividade Social ICP V2. A data de vencimento do recolhimento das guias GRF, até a competência 02/2024, permanecem até o dia 07 de cada mês.

A partir da competência 03/2024:

A quitação da GRF é realizada com o uso do código de barras impresso na guia. A partir da competência 03/2024 a prestação das informações será realizada no ambiente e Social e a nova guia GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.

A data de vencimento do recolhimento das guias GFD - Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês.

A quitação da GFD - Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.

4. RECOLHIMENTO RESCISÓRIO:

Para trabalhadores com data de afastamento ate 29/02/2024:

A prestação de informações e geração da guia GRRF permanecerão sendo realizadas para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024 com o uso da GRRF e Conectividade Social ICP V2.

A data de vencimento do recolhimento das guias GRRF, para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024, permanecem conforme as regras aplicadas. A quitação da GRRF permanece com o uso do código de barras impresso na guia.

Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024:

Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.

 A data de vencimento do recolhimento das data de vencimento do recolhimento das guias GFD - Guia do FGTS Digital, que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.

 A quitação da GFD - Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.

5. GUIA DE SAQUE DO EMPREGADO

O FGTS DIGITALo sistema não disponibiliza guia de saque para ser entregue ao emprego, deverá o empregado solicitar o saque através do aplicativo da FGTS DIGITAL ou ir diretamente a uma unidade da Caixa Econômica com um documento com foto para solicitar.

CRONOGRAMA DA OBRIGATORIEDADE:

Data

Fase

Alcance

19.08.2023

Implantação do ambiente de produção e operação limitada.

Empresas do Grupo 01 (eSocial)

23.09.2023

Implantação do ambiente de produção e operação limitada.

Empresas dos demais grupos (eSocial)

13.01.2024

Encerramento da operação limitada.

Todas as empresas

13.01.2024
a
29.02.2024

Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.

01.03.2024

Implantação ambiente de produção e operação efetiva.