EXAME ADMISSIONAL

Sumario

1. Introdução;
2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
3. Prazo da Periodicidade dos Exames;
4. Exame Admissional;
4.1 Exame demissional;
5. Prazo no Envio do Esocial.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá abordar sobre o exame admissional trazendo a obrigatoriedade, quando deverá ser feito, envio da informação no esocial, conforme traz a Norma Regulamentadora 7.

2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO tem o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de riscos ocupacionais;

 e) demissional.

3. PRAZO DA PERIODICIDADE DOS EXAMES

O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável e de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

4. EXAME ADMISSIONAL

O exame admissional é obrigatório para todos os empregados deverá ser feito antes do início das atividades na empresa, não deverá ser confundido o prazo do envio da informação no esocial.

Conforme previsto na Norma Regulamentadora 7:

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

1 - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

O exame admissional deverá ser pago pelo empregado e caso o médico do trabalho solicite exames complementares deverá ser arcado pelo empregador.

Conforme previsto na  Norma Regulamentadora 7:

7.4.1 Compete ao empregador:

garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;

custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

4.1 Exame demissional

O prazo admissional poder ser usado para substituir o exame demissional desde que respeitado o prazo de vigência do mesmo, conforme prevê a Norma Regulamentadora 7 :

7.5.11 No exame demissional. o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez dias contados de termino do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clinico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

5. PRAZO NO ENVIO DO E-SOCIAL

O Exame admissional deverá ser enviada a informação através do evento S-2220 – Monitoramento da Saude do Trabalhador.

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador

(avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais rol submetido. com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado o empregador e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo à ASO admissional {tpExameOcup)=[0], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.

Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no Social é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.