APOSENTADORIAS
Regras de Transição Pelo Rgps Para 2024
Sumário
1. Introdução;
2. Nova Previdência;
3. Regras De Transição Para Os Segurados Do RGPS Desde Novembro De 2019;
3.1 - Transição Por Sistema De Pontos;
3.2 - Transição Por Tempo De Contribuição E Idade Mínima;
3.3 - Transição Com Fator Previdenciário − Pedágio De 50%;
3.4 - Transição Com Idade Mínima E Pedágio De 100%;
4. Cálculo Do Benefício;
4.1 – O Valor Não Será Inferior A Um Salário Mínimo Nem Poderá Ultrapassar O Teto Máximo;
4.2 – Benefícios Reajustados;
5. Simulações Para Saber Quanto Tempo Falta Para Se Aposentar E O Valor Do Seu Benefício.
1. INTRODUÇÃO
A Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias para direito ao benefício da aposentadoria.
Essa matéria trará um breve resumo dessas alterações, como no caso de duas aposentadorias, a Por Sistema de Pontos e a Por Tempo de Contribuição e Idade Mínima, agora para o ano de 2024.
Todas as informações nessa matéria serão baseadas na Emenda Constitucional nº 103/2019, no Decreto nº 3.048/1999 e também informações extraídas do site da Previdência Social.
2. NOVA PREVIDÊNCIA
A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em 13 de novembro de 2019. Ela foi promulgada pelo Congresso Nacional e traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado do Regime Geral da Previdência Social.
A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
3. REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA OS SEGURADOS DO RGPS DESDE NOVEMBRO DE 2019
Os segurados no Regime Geral de Previdência Social - RGPS poderão optar entre as regras de transição para solicitar a sua aposentadoria.
As informações abaixo dos subitens “3.1” a “3.4” trazem a respeito dessas regras de transição para se aposentar, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 15, 16, 17, 18 e 20 e o Decreto nº 3.048/1999, como também informações no site da Previdência Social e algumas alterações agora para 2024.
3.1 - Transição Por Sistema De Pontos
- Para 2023:
Essa regra de transição por sistema de pontos, soma o tempo de contribuição com a idade (Artigo 15 da Emenda nº 103/2019, Decreto nº 3.048/1999 e site da Previdência Social):
a) Mulheres:
Elas poderão se aposentar a partir de 90 pontos, já em 2023 e tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
E a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020 será exigido um ponto a mais, chegando a 100 pontos para as mulheres, em 2033.
b) Homens:
Eles poderão se aposentar a partir de 100 pontos, já em 2023 e tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
E a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020 será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028.
c) Valor Do Benefício:
O valor do benefício seguirá tanto para mulheres ou homens, será a regra geral de cálculo da Nova Previdência, 60% (sessenta por cento) da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais 2 (dois) pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
- Para 2024:
a) Mulheres:
Elas poderão se aposentar a partir de 91 pontos em 2024 e tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
b) Homens:
Eles poderão se aposentar a partir de 101 pontos em 2024 e o tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
E a cada ano será exigido um ponto a mais, chegando no máximo a 105 pontos para os homens, em 2028.
c) Valor Do Benefício:
O valor do benefício seguirá tanto para mulheres ou homens, será a regra geral de cálculo da Nova Previdência, 60% (sessenta por cento) da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais 2 (dois) pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
3.2 - Transição Por Tempo De Contribuição E Idade Mínima
Aposentadoria por essa regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima (Artigo 16 da Emenda nº 103/2019, Decreto nº 3.048/1999 e site da Previdência Social):
- Para 2023:
a) Mulheres:
Para mulheres poderão se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2023.
A idade mínima exigida subirá 6 (seis) meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031.
b) Homens:
Para os homens, a idade mínima será de 63 anos e 35 anos de contribuição, em 2023.
Idade mínima exigida subirá 6 (seis) meses a cada ano, até chegar aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
c) Valor Do Benefício:
O valor do benefício seguirá tanto para mulheres ou homens, será a regra geral de cálculo da Nova Previdência, 60% (sessenta por cento) da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais 2 (dois) pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
- Para 2024:
a) Mulheres:
Para mulheres poderem se aposentar em 2024, elas deverão ter de 58 anos e 6 (seis), desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição.
A idade mínima exigida subirá 6 (seis) meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031.
b) Homens:
Para os homens, a idade mínima será de 63 anos e 6 (seis) meses e 35 anos de contribuição, em 2024.
A idade mínima exigida subirá 6 (seis) meses a cada ano, até chegar aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
c) Valor Do Benefício:
O valor do benefício seguirá tanto para mulheres ou homens, será a regra geral de cálculo da Nova Previdência, 60% (sessenta por cento) da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais 2 (dois) pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
3.3 - Transição Com Fator Previdenciário − Pedágio De 50%
Essa regra de transição com fator previdenciário − pedágio de 50% (Artigo 17 da Emenda nº 103/2019 e site da Previdência Social):
a) Mulheres:
As mulheres com mais de 28 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas).
Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%).
O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.
b) Homens:
Os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (35 anos para eles).
O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.
3.4 - Transição Com Idade Mínima E Pedágio De 100%
Essa regra de Transição com idade mínima e pedágio de 100% (Artigo 20 da Emenda nº 103/2019 e site da Previdência Social):
a) Mulheres:
Para as mulheres, a idade mínima será de 57 anos;
Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.
Estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas).
O valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
b) Homens:
Para homens, a idade mínima será de 60 anos;
Estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (35 anos para eles);
O valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
4. CÁLCULO DO BENEFÍCIO
A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% (sessenta por cento) da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994.
A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos 2 (dois) pontos percentuais aos 60% (sessenta por cento).
Para ter direito à aposentadoria no valor de 100% (cem por cento) da média de contribuições:
a) mulheres deverão contribuir por 35 anos; e
b) homens, deverão contribuir por 40 anos.
Exemplo:
O Sr. Pedro no momento tem 37 anos de contribuição previdenciária, e ao fazer apuração da média, ou seja, de todo o salário de contribuição, desde julho de 1994, a média dos 60% é de R$ 2.500,00. Então, ficará assim:
- 37 anos de contribuições;
- 17 anos além dos 20 anos de contribuição;
Então:
- 2% x 17 anos = 34%;
- 60% + 34% = 94%;
- R$ 2.500,00 x 94% = R$ 2.350,00.
O valor da aposentadoria do Sr. Pedro, conforme os dados acima o valor é de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais).
As informações dos subitens “4.1” e “4.2”, abaixo, foram extraídas do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, do Decreto nº 3.048/1999 e também do site da Previdência Social
Observação: Para fazer cálculo da aposentadoria, agende com a Previdência Social, para poderem fazer o cálculo, ou uma simulação para o caso específico.
4.1 – O Valor Não Será Inferior A Um Salário Mínimo Nem Poderá Ultrapassar O Teto Máximo
O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS.
O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% (cem por cento) para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos e sempre limitado ao teto do RGPS.
4.2 – Benefícios Reajustados
Os benefícios calculados nos termos citados nessa matéria, serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.
5. SIMULAÇÕES PARA SABER QUANTO TEMPO FALTA PARA SE APOSENTAR E O VALOR DO SEU BENEFÍCIO
Primeiramente deverá acessar o site do INSS https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria.
A simulação é a possibilidade que o INSS oferece ao cidadão de saber quanto tempo falta para se aposentar e o valor do seu benefício, caso já tenha direito.
Simulação automática:
Também conhecida como ‘Calculadora do INSS’, a ferramenta realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado registrados nos sistemas do INSS para calcular o tempo de contribuição, ou seja, quanto tempo falta para o segurado se aposentar. Para que o sistema faça essa busca automática é necessário fazer login no Meu INSS. Caso algum vínculo porventura não conste nos registros previdenciários, há a opção de incluir manualmente para fazer a simulação.
Clicar em: CALCULAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Outras informações:
- Simulação de valor: para simular o valor do seu benefício, é necessário calcular primeiro o seu tempo de contribuição. Além disso, você precisa informar todas as suas contribuições de julho de 1994 em diante. Caso não possua estas informações, acesse o Extrato Previdenciário no Meu INSS;
- Validade da simulação: a simulação não possui efeito legal nem garante o direito ao benefício, se as condições informadas ao realizar o cálculo não forem comprovadas quando você solicitar o benefício ao INSS.
Qualquer dúvida referente ao cálculo das aposentadorias, agendar com a Previdência Social, para poderem fazer o cálculo, ou uma simulação para o caso específico.
Observação: As informações foram extraídas do site do INSS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria - Última Modificação: 19/08/2023).
Fundamento legal: Citados no texto.