CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
DISPOSIÇÕES

CONTRIBUINTES DO ICMS DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 29.07.2024)

DIAS

NOVEMBRO/2024

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

1

2

3

4

5

10

Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional  de  Informação  e  Apuração   do   ICMS   Substituição   Tributária   - "GIAST" referente ao mês de Outubro/2024, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS.

X

11

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5°, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Outubro/2024.

X

11

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Outubro/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS).

X

11

Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Outubro/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto n° 4.335-E/01.

X

18

Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2°, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Outubro/2024.

X

18

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Outubro/2024, conforme art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01.

X

02/12

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Outubro/2024, conforme art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01.

X

20

Apresentar a Guia de  Informação  Mensal  do  ICMS  -  "GIM"  referente  ao  mês de Outubro/2024.

X

X

X

20

Enviar os  arquivos  de  Escrituração  Fiscal  Digital  -  EFD  referente  ao  mês  de Outubro/2024.

X

X

21

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Outubro/2024.

X

21

Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Outubro/2024.

X

ANEXO I
da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 23 de outubro de 2024.

Fabrício Tanajura Matias Silva
Chefe da Divisão de Tributação