SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AEHC E GNV
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUT Nº 613, de 25.03.2024
(DOE de 26.03.2024)

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 07/2024 e o que consta no processo nº SEI- 040006/007774/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de abril de 2024, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$3,9500 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por litro;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024

Marcos Spencer de Oliveira Maia
Superintendente de Tributação