FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUBF Nº 167, de 25.03.2024
(DOE de 27.03.2024)
Altera os anexos I e III da Resolução Sefaz nº 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015,
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/002173/2024;
CONSIDERANDO:
- que foi publicada a Portaria SUPBF nº 152/2024, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015 , para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/002173/2024; e
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item |
Empresa |
Distribuidora |
Raiz CNPJ |
Quota Mensal em Litros |
7 |
AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA |
VIBRA ENERGIA S/A |
29.322.070 |
298.986 |
8 |
COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA |
RAIZEN S/A |
2.027.952 |
189.083 |
65 |
MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA |
RAIZEN S/A |
29.310.299 |
303.904 |
8 |
RÁPIDO MACAENSE LTDA |
/RAIZEN S/A/ |
29.689.999 |
301.050 |
1 |
TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA |
IPIRANGA S/A |
30.741.987 |
886.684 |
109 |
/TRIECON DE BARRA MANSA LTDA |
IPIRANGA S/A |
72.167.190 |
185.438 |
126 |
/VIAÇÃO FALCÃO LTDA |
/IPIRANGA S/A/ |
28.679.017 |
77.618 |
31 |
VIAÇÃO MIRANTE LTDA |
/IPIRANGA S/A/ |
28.720.522 |
391.969 |
37 |
VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A |
IPIRANGA S/A |
33.474.065 |
582.000 |
Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 4 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, na forma a seguir
item |
Distribuidora |
Raiz CNPJ |
Quota mensal em litros |
1 |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A |
33.337.122 |
27.990.803,25 |
2 |
Petrobrás Distribuidora S.A.(revogada pelo art. 3º da Portaria SUBF 167 de março de 2024) |
34.274.233 |
/ 27.990.803,25 |
3 |
Raízen Combustíveis S/A |
/ 33.453.598 |
|
4 |
Tobras Distribuidora de Combustível LTDA |
05.759.383 |
/ 28.112.433,00 |
6 |
/Vibra Energia S/A |
/ 34.274.233 |
17.220 |
Art. 3º Fica revogado item 2 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que terá sua quota mensal em litros transferida para a distribuidora Vibra Energia S/A, que a sucedeu com mesmo CNPJ, tendo sido alterado apenas seu nome empresária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2024
Fabiano Assad de Mattos
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS