UPF/PR
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO SEFA N° 605, de 27.06.2024
(DOE de 02.07.2024)
Atualiza o valor da Unida de Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR para julho de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no protocolo n° 22.375.835-5,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de julho de 2024 em R$ 138,16 (cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2024.
Curitiba, 27 de junho de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda