NOTA PARANÁ
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFA N° 222, de 26.03.2024
(DOE de 27.03.2024)

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, bem como considerando o contido no Protocolo n° 21.897.876-2,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins departicipação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado  do Paraná. 

Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio  público:

I - Sorteio 187: E2F7A0F88D76E7B32E182640C60F1403;

II - Sorteio 188: 3D5A350AD8E20F4FA80EF1961F9248FD;

III - Sorteio 189: FE747956164058BE60302619AB6C6AF1.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de março de 2024

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda