RESOLUÇÃO SEFA Nº 1.130/15
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO SEFA Nº 210, de 20.03.2024
(DOE de 22.03.2024)

Altera a Resolução SEFA nº 1.130, publicada em 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º da Lei nº 19.848/2019 e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 18.451 , de 6 de abril de 2015 e no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, bem como observando o disposto no Protocolo nº 21.856.771-1,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 6º-A da Resolução SEFA nº 1.130/2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de março de 2024

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda