UNIDADE PADRÃO FISCA - UPF/PR
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFA N° 1.015, de 26.09.2024
(DOE de 01.10.2024)

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do  Paraná - UPF/PR para outubro de 2024.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no e-protocolo n° 22.814.233-6,

RESOLVE:

Art. 1°- Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de outubro de 2024 em R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e  cinco centavos).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2024.

Curitiba, 26 de setembro de 2024.

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda