FATOR DE CONVERSÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DISPOSIÇÕES

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 11, de 27.02.2024
(DOE de 05.03.2024)

Estabelece o valor do FCA Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, determina:

1. Fica estabelecido em 3,5350 o valor do FCA-Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de março de 2024.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.

Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 27 de fevereiro de 2024.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual