NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 6/17
ALTERAÇÃO

NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 06, de 10.10.2024
(DOE de 11.10.2024)

Altera a Norma de Procedimento Administrativo n° 6, de 5 de dezembro de 2017, que estabelece orientação no âmbito da Receita Estadual do Paraná quanto ao valor mínimo para os lançamentos de oficio, levando-se em consideração os custos envolvidos para e processo.

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ-REPR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1,132, de 28 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o inciso III do § 2° do art. 2° da Norma de Procedimento Administrativo n° 6, de 5 de dezembro de 2017.

Art. 2° Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Receita Estadual do Parana, 10 de outubro de 2024.

Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual