PORTARIA Nº 276/17 - PMPF
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 329, de 28.05.2024
(DOE de 29.05.2024)

Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Podaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

ITAIPAVA PREMIUM

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

473

7897395002503

4,23

01.06.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

INBEPA

SIBÉRIA

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

269

7898996159474

1,79

01.06.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda