PORTARIA Nº 276/17 - PMPF
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA Nº 329, de 28.05.2024
(DOE de 29.05.2024)
Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Podaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
"..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. |
ITAIPAVA PREMIUM |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
473 |
7897395002503 |
4,23 |
01.06.2024 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
INBEPA |
SIBÉRIA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7898996159474 |
1,79 |
01.06.2024 |
..... |
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..... |
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..... |
..... |
..... |
....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda