ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - PODER EXECUTIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 3.799, de 25.03.2024
(DOE de 26.03.2024)

Disciplina o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 28 de março de 2024, será das 8h às 12h.

Art. 2° Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 25 de Março de 2024.

Helder Barbalho
Governador do Estado