PORTARIA SUTRI N° 1.297/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.396, de 28.06.2024
(DOE de 29.06.2024)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art . 420 da Parte 1 do Anexo vIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° – Os itens 64 e 65 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 71:

“( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .)

64 DENSo Do BrASIL LTDA 002 .792883 .01-75 01/01/2024 Indeterminada

65 DENSo Do BrASIL LTDA 002 .792883 .02-56 01/01/2024 Indeterminada

( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .)

71 MAxIoN MoNTICH Do BrASIL LTDA . 001 .074 .903 .00-54 01/07/2024 Indeterminada” .

Art . 2° – Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação