PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUTRI N° 1.392, de 26.06.2024
(DOE de 27.06.2024)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente.

Art. 2° O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV.

Art. 3° O refrigerante, a bebida hidroeletrolítica ou a bebida energética não relacionados no Anexo I, II ou III, respectivamente, poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

Parágrafo único. Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG, observado o seguinte:

I - preencher o formulário “SEF- requerimento para Inclusão, revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;

II - anexar os documentos exigidos.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de Junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira E 203° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO EM CONSTRUÇÃO