VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA N° 2.313, de 28.06.2024
(DOE de 29.06.2024)

Prorroga a primeira etapa de vacinação contra brucelose de 2024 em Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2° combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual n° 47.859, de 7 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa, que estabelece o regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT;

CONSIDERANDO a Lei n° 10.021, de 06 de dezembro de 1989, e o seu regulamento aprovado no Decreto n° 30.879, de 23 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros;

CONSIDERANDO a Portaria IMA n° 243, de 11 de junho de 1997, que torna obrigatória a vacinação contra a brucelose em todo o Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o ofício-Circular n° 3/2024/DICoE I/CDvIG/CGSA/DSA/SDA/MAPA, de 12 de junho de 2024, aprovado pelo Diretor do Departamento de Saúde Animal do Mapa, que dispõe sobre o desabastecimento de vacinas contra brucelose no País.

DETERMINA:

Art. 1° Esta portaria estabelece a prorrogação da primeira etapa de vacinação contra brucelose de 2024 em Minas Gerais até o dia 31 de julho de 2024.

Art. 2° O prazo para declaração da vacinação contra brucelose ao IMA referente à primeira etapa de 2024 fica prorrogado até o dia 10 de agosto de 2024.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, 28 de junho de 2024.

Guilherme Costa Negro Dias
Diretor Geral em exercício