SCL
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL N° 1.089, de 23.04.2024
(DOU de 03.05.2024)
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3°, incisos XIV e XVII da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1°, §1°, inciso II, e no art. 2°, §1°, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo n° 48500.003028/2018-21,
DECIDE:
Art. 1° Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, na forma dos módulos do Anexo I.
Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deveraì processar as recontabilizações em conformidade com o disposto nas Regras de Comercialização aprovadas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de 3/6/2024.
Sandoval De Araújo Feitosa Neto