RESOLUÇÃO CVM N° 175/22
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CVM N° 206, de 04.07.2024
(DOE de 08.07.2024)
Altera a Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 1° de julho de 2024, com fundamento no disposto nos arts. 2°, inciso V, 8°, inciso I, 19 e 23, § 2°, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos arts. 1.368-C a 1.368-F da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e nos arts. 8° e 9° da Lei n° 14.260, de 8 de dezembro de 2021, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1° A parte geral da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 28 de dezembro de 2022 e retificada no DOU de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110-A. Pode ser constituída classe de cotas com a finalidade específica de aplicar recursos em ativos originados em projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem ("classe de cotas ProRecicle"), que tenham sido aprovados nos termos do art. 3° da Lei n° 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
§ 1° Somente as classes de cotas ProRecicle podem conter em sua denominação o termo "ProRecicle".
§ 2° Caso todas as classes de cotas do fundo sejam ProRecicle, sua denominação poderá conter o sufixo "ProRecicle".
§ 3° A classe de cotas ProRecicle pode aplicar recursos em cotas de fundos de investimento em renda fixa e títulos de renda fixa, desde que de modo compatível com suas necessidades de liquidez para cumprimento de obrigações." (NR)
"Art. 110-B. Em acréscimo às informações periódicas previstas na regra específica da categoria a que pertencer a classe de cotas ProRecicle, seu administrador deve divulgar em página na rede mundial de computadores, de livre acesso ao público em geral, semestralmente, no prazo de trinta dias após o encerramento do semestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento N." (NR)
Art. 2° Fica acrescida à Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, o Suplemento N, conforme modelo constante do Anexo A da presente Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1° de agosto de 2024.
João Pedro Barroso Do Nascimento
ANEXO
"SUPLEMENTO N - INFORME SEMESTRAL – PRORECICLE
Conteúdo do Informe Semestral, conforme previsto no art. 110-B da parte geral.