ABONO SALARIAL - PIS E AO PASEP
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 1.002,de 09.05.2024
(DOU de 09.05.2024)

Dispõe sobre a antecipação do pagamento do abono salarial aos trabalhadores vinculados ao PIS e ao PASEP, cujo estabelecimento do empregador possua domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, nos termos do § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.201010/2024-76, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica antecipado, para a partir do dia 15 de maio de 2024, o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores com mês do nascimento entre julho e dezembro, cujos empregadores possuam domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, devido aos prejuízos em decorrência de chuvas intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4.

Parágrafo único. Os saques referentes à antecipação poderão ser realizados no período de 15/05/2024 a 27/12/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho