RESOLUÇÃO CFC N° 1.603/20 - PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CFC N° 1.733, de 13.06.2024
(DOU de 26.06.2024)

Altera o inciso VIII e renumera os incisos IX a XII do art. 45 da Resolução CFC n° 1.603, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais que dispõe sobre os Processos Administrativos de Fiscalização.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o inciso VIII e ficam renumerados os incisos IX a XII do art. 45 da Resolução CFC n° 1.603, de 22 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45. São elementos obrigatórios da instrução do processo, observado o disposto no art. 5° deste regulamento:

(...)

VIII - parecer jurídico, em primeira e segunda instância, nos processos em que a infração cometida seja passível da aplicação de pena de suspensão ou cassação do exercício profissional;

IX - parecer do conselheiro relator de primeira instância;

X - deliberação da Câmara Julgadora de primeira instância;

XI - ato de homologação do Tribunal Regional de Ética e Disciplina ou do Plenário do Conselho Regional de Contabilidade; e

XII - peças recursais e decisões de primeira e segunda instância.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de julho de 2024.

Aprovada na 1.109 Reunião Plenária, realizada em 13 de junho de 2024.

Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho