PRAZO DE VENCIMENTO DE PARCELAS - ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC N° 1.725, de 16.05.2024
(DOU de 27.05.2024)

Prorroga o prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado até 31 de agosto de 2024 o prazo de vencimento das parcelas de parcelamentos em andamento de anuidades do exercício de 2024 e de exercícios anteriores e de débitos de multa de eleição e de infração de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° As parcelas decorrentes de parcelamentos já realizados com vencimento a partir de 30 de abril de 2024, ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2024.

Parágrafo único As parcelas seguintes, referentes aos parcelamentos mencionados no caput, terão seus vencimentos prorrogados para a mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.

Art. 3° Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização e de multa estabelecidos pelos arts. 8°, 9° e 14, § 2°, da Resolução CFC n.° 1.709, de 25 de outubro de 2023, e pelo art. 4°, I e II, da Resolução CFC n° 1.684, de 15 de dezembro de 2022, para pagamentos realizados a partir de 1° de setembro de 2024.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor no dia 24 de maio de 2024.

Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho